Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 04/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/06/2015
Data de publicação: 19/06/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 19/06/2015
Vigência:
Tema:
Reorganiza, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional, a fim de adaptá-lo à Resolução 138/2014 do CSJT.
Indexação:
Reorganização; núcleo; pesquisa patrimonial; racionalização de procedimentos; CLT; processo; duração; execução; efetividade; penhora; Corregedoria Regional; patrimônio; centralização; informações; magistrados.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GPCR nº 01/2013
Vide Portaria GP nº 34/2015


ATO GP/CR Nº 04/2015
(Revogado pelo Provimento GPCR nº 04/2017)
Reorganiza, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional, a fim de adaptá-lo à Resolução 138/2014 do CSJT.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a eficiência da Administração Pública é princípio constitucional, cujo atingimento exige racionalização dos meios humanos e materiais disponíveis;

CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do processo, com ênfase na execução, bem como a racionalização de procedimentos, constituem objetivos da Justiça do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que a condução da execução trabalhista opera-se de ofício, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO que a criação de uma estrutura que centralize informações para fins de obtenção de patrimônio passível de penhora trará benefícios para a efetividade da execução;

CONSIDERANDO as disposições gerais da Resolução 138/2014, do CSJT, que é superveniente ao Ato GP/CR 01/2013, deste Regional,


RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, coordenado pela Corregedoria Regional e assessorado pelos Juízes Auxiliares em Execução designados na forma do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial:

I. promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução;

II. requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes;

III. propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução;

IV. recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas;

V. atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência;

VI. elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;

VII. produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;

VIII. formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;

IX. realizar audiências úteis às pesquisas em andamento;

X. praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos;

XI. exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 3º Dentre os Juízes Auxiliares em Execução, a Presidência indicará um responsável pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial e seu substituto, ambos para exercício no período coincidente com o mandato dos cargos de direção do TRT da 2ª Região, ouvida a Corregedoria Regional.

§ 1º A escolha deverá recair preferencialmente sobre magistrados que apresentarem prazos razoáveis para prolação de decisões em processos em fase de execução, uso efetivo e constante dos Sistemas Bacen Jud, InfoJud e RENAJUD e de outras ferramentas tecnológicas disponíveis, iniciativas reconhecidamente bem sucedidas de agilização de processos em fase de execução e número de conciliações.

§ 2º Os Juízes designados deverão ser convocados sem prejuízo de sua posição na carreira, para fins de auxílio fixo, promoção e acesso.

Art. 4º O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser deflagrado de ofício pelos Juízes Auxiliares em Execução ou a pedido de qualquer das unidades judiciárias do TRT da 2ª Região.

Art. 5º A solicitação das unidades judiciárias de pesquisa ao Núcleo deverá ser feita mediante ofício, sem remessa dos autos. Incumbirá à Secretaria do Núcleo a autuação do pedido e a formação, sob orientação dos Juízes Auxiliares em Execução, do expediente, com as cópias que se fizerem necessárias.

Art. 6º Incumbe aos Juízes Auxiliares em Execução acolher ou não, na medida da relevância, da pertinência e dos limites materiais do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, os pedidos das unidades judiciárias, mediante decisão fundamentada, que será submetida à apreciação da Corregedoria Regional.

Art. 7º Os Juízes designados contarão com o espaço físico e a estrutura já designada na forma do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Art. 8º Os expedientes autuados pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial serão sigilosos, de acordo com o art. 198 da Lei nº 5.172/1966. Os resultados serão divulgados em caráter reservado às Varas do Trabalho deste Regional, na pessoa do Diretor de Secretaria ou de seu substituto, em relação às execuções em andamento contra os devedores pesquisados. O Diretor de Secretaria ou seu substituto zelará pela manutenção do sigilo, arquivando o expediente em pasta própria sob a sua guarda.

Art. 9º Todas as unidades judiciárias e administrativas da 2ª Região deverão prestar as informações solicitadas, além de cooperar da melhor forma possível, para o desenvolvimento das pesquisas pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

Art. 10. Os casos omissos e as questões práticas que surgirem no decorrer do procedimento serão dirimidas pelo Corregedor Regional.

Art. 11. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato GP/CR nº 01/2013 e demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de junho de 2015.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 19/06/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial