Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 06/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/06/2015
Data de publicação: 01/07/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/07/2015
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a integração do Fórum Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na fase de conhecimento, sobre conversão de autos físicos em andamento em digitais.
Indexação:
Fórum; integração; PJe; autos físicos; projeto piloto; conversão; VT; cadastramento; liquidação; execução; CLE; prazo; suspensão; atendimento; distribuição; cronograma; período; audiência; pauta; magistrado; advogado; prorrogação; coordenadoria; gestão documental.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 59/2015
Vide Portaria GP/CR nº 72/2015
Vide Portaria GP/CR nº 80/2015


ATO GP/CR Nº 06/2015

Dispõe sobre a integração do Fórum Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) na fase de conhecimento, sobre conversão de autos físicos em andamento em digitais, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os resultados obtidos com o Projeto Piloto de conversão de autos físicos em digitais, realizado no Fórum Ruy Barbosa e que foi disciplinado pelos Atos GP/CR nºs 01/2015, 03/2015 e 05/2015;

CONSIDERANDO as diretrizes recebidas dos Conselhos Superiores quanto à efetiva integração de todas as Varas do Regional ao PJe, na fase de conhecimento, ainda no ano de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º A partir do dia 10 de dezembro de 2015, o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na cidade de São Paulo, passará a integrar o Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT na fase de conhecimento, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Art. 2º Os autos físicos em andamento deverão ser gradativamente convertidos em autos digitais com a utilização do Cadastramento da Liquidação e Execução - CLE, disponível do PJe-JT.

§ 1º Com o objetivo de impulsionar os trabalhos descritos no caput, as varas do Fórum Ruy Barbosa terão o atendimento ao público, os prazos processuais e a distribuição dos feitos suspensos, com a observância do seguinte cronograma:

GRUPO DE VARAS PERÍODO DE FECHAMENTO AO PÚBLICO
55ª VT A 74ª VT 02/07 A 31/07/15
37ª VT A 54ª VT 03/08 A 31/08/15
19ª VT A 36ª VT 02/09 A 30/09/15
1ª VT A 18ª VT 01/10 A 29/10/15

§ 2º Ficam mantidas as audiências agendadas, o atendimento aos processos constantes na pauta do dia, bem como as medidas urgentes ou que possam configurar perecimento de direito.

§ 3º Eventuais alterações no cronograma previsto neste artigo serão realizadas por portaria específica.

Art. 3º O trabalho de conversão de autos físicos em digitais é prioritário no período de fechamento da vara, sendo mantidos apenas os serviços essenciais definidos pelo magistrado em exercício.

Parágrafo único. A participação dos magistrados titulares e auxiliares designados na condução dos trabalhos é essencial e obrigatória.

Art. 4º Os senhores advogados serão notificados para que efetuem seu cadastramento no Processo Judicial Eletrônico em até 30 (trinta) dias.

§ 1º As peças processuais digitalizadas para integrar o Cadastramento da Liquidação e Execução serão disponibilizadas no PJe 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Abertura da CLE.

§ 2º Em casos excepcionais, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado.

§ 3º A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória depois de transcorridos 10 (dez) dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe, prevista no § 1º deste artigo.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de junho de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Corregedor Regional Regimental



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 01/07/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial