Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 38/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/11/2016
Data de publicação: 23/11/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 23/11/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 35/2016. Suspensão da Digitalização de autos para inserção no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT e determina as providências correlatas.
Indexação:
Digitalização; suspensão; CLE; VT; PJe; TST; turmas.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP nº 38/2016

Altera o Ato GP nº 35/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor aproveitar os recursos já expendidos com a digitalização de processos; e

CONSIDERANDO o elevado número de dúvidas apresentadas pelas unidades judiciárias sobre a complementação do trabalho de abertura da CLE, na hipótese de documentos já digitalizados,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Ato GP nº 35/2016 é substituído por dois parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo primeiro. Os processos físicos já digitalizados deverão ser convertidos em PJe, mediante upload dos arquivos, pelas varas do trabalho.

Parágrafo segundo. A movimentação para o PJe-JT dos processos que voltarem digitalizados do Tribunal Superior do Trabalho continua sob responsabilidade das Turmas".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de novembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 23/11/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial