Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 41/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/12/2016
Data de publicação: 06/12/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/12/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 30/2016. Regulamenta o funcionamento do Berçário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
OMS; organização; saúde; berçário; criança; idade; mensalidade; prazo; associação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP nº 41/2016

Altera o Ato GP nº 30/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 30/2016, que regulamenta o funcionamento do Berçário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), com vistas a proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, recomenda que as crianças devam continuar amamentadas até completarem os 2 anos de idade, pelo menos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º, o caput do art. 8º e o art. 10, todos do Ato GP nº 30/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Berçário dispõe de 40 (quarenta) vagas para crianças com idade entre 05 (cinco) e 24 (vinte e quatro) meses."

"Art. 8º O desligamento do bebê, antes de completar 24 (vinte e quatro) meses, deverá ser comunicado à administração do Berçário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de não haver devolução da mensalidade relativa ao mês de saída da criança."

"Art. 10. A criança permanecerá matriculada no Berçário até o fim do mês em que completar 24 (vinte e quatro) meses, não havendo possibilidade de prorrogação desse prazo."

Art. 2º O parágrafo único, do art. 9º, do Ato GP nº 30/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ....................................

Parágrafo único. À associação dos pais, nos termos de seu Estatuto, legalmente constituído, compete, prover as despesas previstas no artigo 9º, bem como, contratar educadores, efetuar reuniões periódicas com os responsáveis pela administração do Berçário, além de outras atribuições e/ou responsabilidades."

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de dezembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/12/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial