Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 43/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/12/2016
Data de publicação: 14/12/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/12/2016
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 26/2015 na forma que especifica.
Indexação:
DGA; diretor; secretaria; licitação; contrato; benefícios; saúde; competência; afastamento; multa; lei; penalidade.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP nº 43/2016

Altera o Ato GP nº 26/2015 na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 26/2015, que delega competências ao Diretor Geral da Administração, ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, ao Diretor da Secretaria de Benefícios e Programas Sociais, ao Diretor da Secretaria de Saúde e ao Diretor de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações para os fins que especifica;

CONSIDERANDO que o trâmite de processo administrativo para cancelamento de empenhos de pequeno valor configura-se desproporcionalmente oneroso;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, imponível à Administração pelo Texto Constitucional,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato GP nº 26/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações e, em seus afastamentos legais, a seu substituto, para a prática de atos relacionados à:

I. cominação das penalidades de advertência e multa nos termos dos artigos 86 e 87, I e II da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

II. anulação de empenho cujo valor seja de até 1 (um) salário mínimo nacional, inclusive."

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de dezembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/12/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial