Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 01/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/01/2017
Data de publicação: 31/01/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -  31/01/2016
Vigência:
Tema: Cancela a autorização para magistrada residir fora da sede da jurisdição.
Indexação:
Autorização; magistrado; processo; expediente; acervo; jurisdição; residir; RI; CF.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP/CR Nº 01/2017
Cancela a autorização para magistrada residir fora da sede da jurisdição.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a existência de expediente de cobrança de processos com pendência de solução, totalizando acervo de cento e cinquenta e sete processos, no âmbito da Corregedoria Regional, em face da Meritíssima Juíza Titular da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rosana Devito, nos termos do ofício 11/2017-GC, de 27 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que a primeira cobrança ocorreu em novembro de 2015, quando o acervo era de cinquenta e cinco processos; a segunda, em agosto de 2016, com incremento do acervo para cento e vinte e cinco processos; a terceira, em dezembro de 2016, com cento e trinta e sete processos; e, por fim, em janeiro de 2017, o acervo encontra-se em cento e cinquenta e sete processos;

CONSIDERANDO que a Meritíssima Juíza conta com autorização do Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 39, § 1º, do Regimento Interno, deste Egrégio Tribunal, por meio do processo TRT/MA 70076.2008.000.02.00-72008, para residir fora da sede de sua jurisdição;

CONSIDERANDO a competência da Presidência ou da Corregedoria Regional, conforme artigo 39, § 5º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO que a Constituição da República estipula dever de o magistrado residir na sede da jurisdição, conforme artigo 93, VII, excepcionando essa regra mediante autorização do Tribunal;

CONSIDERANDO que o artigo 19, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o artigo 39, § 1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal atribuem caráter precário à autorização, condicionando-a ao atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a manutenção da autorização precária para residir fora da sede da jurisdição vincula-se à observância dos deveres de assiduidade, diligência e presteza do magistrado para os atos do ofício, nos termos do artigo 39, § 5º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e que o acúmulo reiterado de atraso na prolação de sentenças não se coaduna com tais vetores;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica cassada a autorização precária da Meritíssima Juíza Titular da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rosana Devito, para residir fora da sede de sua jurisdição, a partir de 01º de março de 2017.

Parágrafo único. Até a data referida no caput, a magistrada deverá comunicar e comprovar perante a Presidência e a Corregedoria Regional sua residência na sede da jurisdição.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de janeiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional




DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 31/01/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial