Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 09/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/04/2017
Data de publicação: 11/04/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 11/04/2017

Vigência:
Tema:
Institui a Assessoria Jurídico-Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação:
Assessoria; Regulamento Geral; DGA; edital; licitação; contrato; acordo; convênio; aditivo; lei; Gabinete; atos normativos; AGU; TCU; CSJT; CNJ.
Situação: EM VIGOR
Observações:
Revoga a alínea "a" do §3º do artigo 1º e parágrafo único do art. 3º do Ato GP nº 22/2015 e artigo 6º do Ato GP nº 26/2015
Alterado pelo Ato GP nº 20/2017

ATO GP nº 09/2017

Institui a Assessoria Jurídico-Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais, sem prejuízo dos trabalhos em curso para a reforma administrativa e a atualização do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Assessoria Jurídico-Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, vinculada à Diretoria-Geral da Administração.

Art. 2º Compete à Assessoria Jurídico-Administrativa:

I - prestar assessoramento por meio de análise e emissão de pareceres jurídico-administrativos nos assuntos que lhe sejam submetidos;

II - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios, minutas de aditivos contratuais e outros ajustes, nos termos do artigo 38 e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, bem como a elaboração de parecer jurídico sobre a licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

III - realizar pesquisas e estudos que auxiliem no desempenho das atividades do Gabinete da Presidência e da Diretoria-Geral da Administração;

IV - elaborar propostas de Resoluções, Portarias e Atos Normativos;

V - analisar eventuais recursos interpostos contra decisões administrativas;

VI - acompanhar ações judiciais de interesse do Tribunal e auxiliar na prestação de informações à Advocacia-Geral da União;

VII - auxiliar na prestação de informações ao Tribunal de Contas da União, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça, em matérias relacionadas à sua competência;

VIII. editar as normas internas do Tribunal, observadas as diretrizes fornecidas pela área solicitante e a legislação vigente acerca da matéria; (Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017) (Inciso revogado -  vide Ato  GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)

IX. verificar a conformidade das normas internas do Tribunal aos normativos e decisões judiciais dos órgãos superiores e à legislação vigente, propondo sua atualização sempre que necessário.
(Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017)
(Inciso revogado -  vide Ato  GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)

X. divulgar e controlar a vigência de todos os atos normativos editados por este Tribunal, zelando por sua atualidade;
(Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017)
(Inciso revogado -  vide Ato  GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)

XI. disponibilizar para consulta os atos normativos dos Tribunais Superiores, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça de interesse desta Justiça Especializada, devidamente atualizados;
(Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017)
(Inciso revogado -  vide Ato  GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)

XII. disponibilizar para consulta a legislação e os atos administrativos de diversos órgãos sobre assuntos correlatos à Justiça do Trabalho, zelando pela sua constante atualização;
(Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 20/2017 - DOEletrônico 26/06/2017)
(Inciso revogado -  vide Ato  GP n° 20/2017 - DeJT 26/06/2017)

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do §3º do artigo 1º e parágrafo único do art. 3º do Ato GP nº 22/2015 e artigo 6º do Ato GP nº 26/2015.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 5 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.
- 11/04/2017


Coordenadoria de Gestão Normamtiva e Jursiprudencial