Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 72/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/12/2018
Data de disponibilização: 05/12/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  05/12/2018
DeJT - CAD. ADM. - 19/12/2018 (Republicação por erro material)

Vigência:
Tema: Define a nova nomenclatura e estrutura da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Indexação: Nomenclatura; Coordenadoria; Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; Sistemas.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogada pelo Ato n. 59/GP, de 11 de novembro de 2021


ATO GP Nº 72/2018
Revogado pelo Ato n. 59/GP, de 11 de novembro de 2021

Define a nova nomenclatura e estrutura da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as demandas e os compromissos assumidos nacionalmente por este Regional para realizar o desenvolvimento, manutenção e suporte aos Sistemas Nacionais, o que exige o estabelecimento de estrutura organizacional capacitada e organizada adequadamente;

CONSIDERANDO o papel nacionalmente reservado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) no desenvolvimento, manutenção e suporte em diversos sistemas nacionais e, no âmbito deste Regional, nas ações atinentes ao pleno funcionamento de todos os sistemas incorporados,

RESOLVE:

Art. 1º. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, doravante denominada Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:

I - analisar e dar prosseguimento aos pedidos de manutenções evolutivas, adaptativas ou de desenvolvimento de sistemas provenientes do Modelo de Gestão de Demandas instituído no Tribunal;

II - supervisionar e priorizar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas de informação do Tribunal, garantindo o cumprimento dos prazos e requisitos dos projetos;

III - responder pelos projetos vinculados à Coordenadoria;

IV - planejar e direcionar os pacotes de atualização de acordo com o cronograma de projeto;

V - orientar a equipe de desenvolvimento de sistemas em soluções mais complexas, elaborando e realizando levantamentos sobre informações e dados;

VI - atuar com as demais áreas da SETIC, a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;

VII - prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua dos sistemas;

VIII - observar o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal, promovendo sua contínua melhoria;

IX - garantir que as seções a ela vinculadas atuem em conformidade com os processos de TIC formalizados pelo Tribunal para a SETIC, nas fases relacionadas ao desenvolvimento de sistemas;

X - elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de TIC relacionadas à área de atuação da Unidade;

XI - gerir os contratos de bens e serviços de Tecnologia da Informação relacionados à área de atuação da Coordenadoria, respeitada a segregação de funções;

XII - identificar necessidades de qualificação técnica dos servidores da Coordenadoria;

XIII - gerenciar os expedientes funcionais referentes aos servidores da Coordenadoria.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a funcionar com a seguinte estrutura:

I. Divisão de Sistemas da Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (GAE);

II. Divisão de Sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

III. Divisão de Sistemas Corporativos;

IV. Seção de Apoio à Arquitetura e Qualidade de Software.

Art. 2º. A Divisão de Sistemas da Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (GAE) tem por competência:

I - Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, atualização, manutenção e sustentação dos sistemas da GAE;

II - Definir, em conjunto com a Coordenadoria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade;

III - Gerir e acompanhar a condução de projetos nacionais, relacionados à GAE, sob responsabilidade deste Tribunal;

IV - Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho e elaborar relatórios gerenciais.

§1º. O GAE funcionará com o apoio das seguintes unidades:

a) Seção de Desenvolvimento e Suporte do SIGEP-JT;

b) Seção de Sustentação e Evolução Regional da GAE;

c) Seção de Apoio ao Desenvolvimento do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da JT.

§2º. São atribuições da Seção de Desenvolvimento e Suporte do SIGEP-JT:

I - Efetuar manutenções corretivas e evolutivas no sistema SIGEP-JT;

II - Coordenar o desenvolvimento remoto das manutenções corretivas e evolutivas efetuadas por Tribunais parceiros no sistema SIGEP-JT;

III - Preparar e disponibilizar os pacotes de atualização do sistema SIGEP-JT para os demais Tribunais;

IV - Apoiar os demais Tribunais na implantação do sistema SIGEP-JT;

V - Dar suporte nacionalmente à operação do sistema SIGEP-JT.

§3º. São atribuições da Seção de Sustentação e Evolução Regional da GAE:

I - Realizar e controlar a análise e intervenção técnica devido a incidentes de TIC detectados nos sistemas que compõem a GAE no âmbito deste Tribunal, e demais atividades que garantam a disponibilidade destes sistemas;

II - Realizar e validar a especificação dos requisitos das manutenções corretivas dos sistemas, em resposta aos incidentes de Tecnologia da Informação (TI) originados no ambiente de produção;

III - Implementar solução de contorno devido ao resultado de análise de incidentes;

IV - Atuar junto à Seção de Desenvolvimento e Suporte do SIGEP-JT e demais Tribunais responsáveis pelos sistemas que compõem a GAE;

V - Coordenar a implantação de novas versões dos sistemas que compõem a GAE;

VI - Desenvolver soluções de integração entres os sistemas que compõem a GAE com outros sistemas;

VII - Manter e suportar as funções administrativas da GAE;

VIII - Investigar defeitos em produção no âmbito deste Tribunal dos sistemas que compõem a GAE;

§4º. São atribuições da Seção de Apoio ao Desenvolvimento do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da JT:

I - Auxiliar no planejamento nacional do desenvolvimento dos sistemas que compõem a GAE em que o Tribunal participa ativamente;

II - Colaborar com o desenvolvimento remoto dos sistemas que compõem a GAE mediante manutenções corretivas e evolutivas;

III - Apoiar a equipe de Sustentação e Evolução Regional da GAE nas atividades de implantação e sustentação dos sistemas que compõem a GAE.

Art. 3º. Compete à Divisão de Sistemas do Processo Judicial Eletrônico:

I - Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação dos sistemas de processo judicial eletrônico;

II - Definir, em conjunto com a Coordenadoria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade;

III - Gerir e acompanhar a condução de projetos nacionais, relacionados ao PJe, sob responsabilidade deste Tribunal;

IV - Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho e elaborar relatórios gerenciais.

§1º A divisão prevista neste artigo é constituída por:

a. Seção de Desenvolvimento e Suporte do PJE;

b. Seção de Sustentação e Evolução Regional do PJE.

§2º. São atribuições da Seção de Desenvolvimento e Suporte do PJe:

I - colaborar com o desenvolvimento remoto do sistema PJe mediante manutenções corretivas e evolutivas;

II - efetuar manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas satélites nacionalizados junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT que estejam sob responsabilidade do Tribunal;

III - desenvolver sistemas locais para interação com o sistema PJe;

IV - Investigar defeitos em produção no âmbito deste Tribunal.

§3º. Compete à Seção de Sustentação e Evolução Regional PJe realizar e controlar a análise e intervenção técnica devido a incidentes de TIC detectados nos Sistemas do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e seus sistemas satélites no âmbito deste Tribunal, e demais atividades que garantam a disponibilidade destes sistemas, além de desempenhar as atribuições a seguir:

I - realizar e validar a especificação dos requisitos das manutenções corretivas dos sistemas, em resposta aos incidentes de TI originados no ambiente de produção;

II - implementar solução de contorno devido ao resultado de análise de incidentes do PJe;

III - gerenciar as solicitações de correção de soluções de softwares;

IV - atuar junto à Equipe Nacional de Sustentação do Pje;

V - apoiar a implantação de novas versões do PJe e sistemas satélites nacionalizados;

VI - manter/suportar as funções administrativas do PJe.

Art. 4º. À Divisão de Sistemas Corporativos tem por competência:

I - Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação dos sistemas administrativos e judiciários não abrangidos pela Divisão GAE e pela Divisão de Sistemas do PJE;

II - Definir, em conjunto com a Coordenadoria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade;

III - Gerir e acompanhar a condução de projetos no âmbito deste Tribunal;

IV - Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho e elaborar relatórios gerenciais.

§1º. A Divisão de Sistemas Corporativos é constituída de:

a. Seção de Sistemas Administrativos;

b. Seção de Sistemas Judiciários.

§2º. São atribuições da Seção de Sistemas Administrativos, no que concerne aos sistemas administrativos não abrangidos pela Divisão GAE:

I - Gerenciar as solicitações de desenvolvimento e manutenção;

II - Realizar e validar a especificação dos requisitos de desenvolvimento e manutenção;

III - Mensurar o esforço de desenvolvimento e manutenção;

IV - Desenvolver e efetuar manutenções corretivas e evolutivas;

V - Sustentar a operação e investigar defeitos em produção;

VI - Implementar solução de contorno devido ao resultado de análise de incidentes;

VII - Gerar arquivos e planilhas a partir de dados extraídos;

VIII - Apoiar a implantação de novas versões.

§3º. São atribuições da Seção de Sistemas Judiciários, no que concerne aos sistemas judiciários não abrangidos pela Divisão de Sistemas do PJE:

I - Gerenciar as solicitações de desenvolvimento e manutenção;

II - Realizar e validar a especificação dos requisitos de desenvolvimento e manutenção;

III - Mensurar o esforço de desenvolvimento e manutenção;

IV - Desenvolver e efetuar manutenções corretivas e evolutivas;

V - Sustentar a operação e investigar defeitos em produção;

VI - Implementar solução de contorno devido ao resultado de análise de incidentes;

VII - Gerar arquivos e planilhas a partir de dados extraídos;

VIII - Apoiar a implantação de novas versões.

Art. 5º. À Seção de Apoio a Arquitetura e Qualidade de Software, diretamente subordinada à Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete realizar o controle da qualidade do software, bem como dos padrões de software necessários para garantir a interoperabilidade e a integração dos sistemas em operação, realizar a gestão da qualidade dos sistemas em desenvolvimento para a sua implantação no ambiente organizacional do Tribunal, desempenhando as seguintes atribuições:

I - determinar as necessidades de adequação a padrões normativos de integração e interoperabilidade entre os sistemas;

II - apoiar a elaboração das especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação relacionados à área de atuação da Coordenadoria;

III - realizar a fiscalização técnica dos contratos relativos à Seção, respeitada a segregação de funções;

IV - verificar a incidência de defeitos e não conformidades dos sistemas;

V - garantir a qualidade dos sistemas desenvolvidos;

VI - viabilizar o atendimento aos normativos que regem a acessibilidade dos sistemas;

VII - definir os protocolos de testes dos softwares;

VIII -definir os processos de qualidade de software;

IX - implantar, configurar e manter ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. A alteração da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional deste Tribunal ocorrerá em ato próprio.

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de dezembro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal





DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 05/12/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 19/12/2018 (Republicação por erro material)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental