Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/03/2002
Data de publicação: 20/03/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 20/03/2002 - pp. 150/151 (Adm)
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2001. Apresentação.
Indexação: Juiz; servidor; imposto de renda
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2002,
de 14 de março de 2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o disposto nas Leis n° 8.429/92 e n° 8.730/93 e na Instrução Normativa n° 05/94 do C.Tribunal de Contas da União, faz saber:
    
1. Os Excelentíssimos Senhores Juízes Togados, Juízes Representantes Classistas e Suplentes e todos os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, que no exercício de 2001 atuaram neste Órgão, deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do Serviço de Legislação de Pessoal, sito à Rua Dona Antonia de Queirós, 333, 8° andar, cópia da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA entregue à Receita Federal, assinada e datada, acompanhada do recibo de entrega, até o dia 15 de maio de 2002.

2. A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração de Bens e Rendas do cônjuge no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

3. O servidor deverá indicar, em anexo, se é investido em Função Comissionada e qual o nível da função ocupada.

4. Os servidores entregarão a Declaração ao seu superior hierárquico, o qual será responsável pelo encaminhamento e pela observância do cumprimento das exigências constantes nos itens anteriores, inclusive daqueles que se encontrem temporariamente afastados, com exceção dos servidores cedidos a outros Órgãos.

5. Aqueles que optarem por apresentar a Declaração por telefone deverão solicitar junto à Receita Federal, com base no número de registro fornecido por aquele Órgão, cópia da referida Declaração, para os efeitos desta Circular.

6. Os isentos de apresentação da Declaração de Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação juntando, se houver, declaração de bens e rendas.

7. Isentam-se desta obrigação os aposentados deste Tribunal e os servidores cedidos que deverão apresentar a declaração junto ao Órgão onde se encontram prestando serviços.
    
(a)Francisco Antonio de Oliveira
Juiz Presidente do Tribunal
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 20/03/2002 - pp. 150/151 (Adm)

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