A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
tendo em vista o disposto nas Leis n° 8.429/92
e n° 8.730/93 e na Instrução
Normativa n° 005/94 do C.Tribunal de Contas da União, faz
saber:
1. Os
Excelentíssimos Senhores Juízes Togados, Juízes Representantes
Classistas e Suplentes e todos os servidores, inclusive os cedidos, do Quadro
de Pessoal da Secretaria deste Tribunal e os requisitados de outros Órgãos
que no exercício de 2002 atuaram nesta 2ª Região da
Justiça do Trabalho, deverão entregar à Secretaria de
Pessoal, através do Serviço de Legislação de
Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós, 333, 8°
andar, cópia da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada
à Secretaria da Receita Federal, assinada e datada, acompanhada do
recibo de entrega, até o dia 15 de maio de 2003.
2. A Declaração
deverá ser acompanhada da Declaração de Bens e Direitos
do cônjuge no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.
3. O servidor
deverá indicar, em anexo, se é investido em função
comissionada ou cargo em comissão e qual o nível da função
ou cargo ocupado.
4. Os servidores
entregarão a Declaração ao seu superior hierárquico,
o qual será responsável pelo encaminhamento e pela observância
do cumprimento das exigências constantes nos itens anteriores, inclusive
daqueles que se encontrem temporariamente afastados.
5. Os que optarem
por apresentar a Declaração por telefone deverão solicitar
junto à Receita Federal, com base no número de registro
fornecido por referido Órgão, cópia da Declaração,
para os efeitos desta Circular.
6. Os isentos
de apresentação da Declaração do Imposto de
Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação
juntando, se houver, declaração de bens e direitos.
7. Isentam-se
desta obrigação os aposentados e pensionistas deste Tribunal.
(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 28/04/2003 - p. 182 (Adm)