Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/04/2003
Data de publicação: 28/04/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/04/2003 - p. 182 (Adm)
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2002. Apresentação.
Indexação: Juiz, servidor; imposto de renda
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2003,
de 25 de abril de 2003

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o disposto nas Leis n° 8.429/92 e n° 8.730/93 e na Instrução Normativa n° 005/94 do C.Tribunal de Contas da União, faz saber: 

1. Os Excelentíssimos Senhores Juízes Togados, Juízes Representantes Classistas e Suplentes e todos os servidores, inclusive os cedidos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal e os requisitados de outros Órgãos que no exercício de 2002 atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós, 333, 8°  andar, cópia da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal, assinada e datada, acompanhada do recibo de entrega, até o dia 15 de maio de 2003. 

2. A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração de Bens e Direitos do cônjuge no caso de ser ele o declarante dos bens do  casal.

3. O servidor deverá indicar, em anexo, se é investido em função comissionada ou cargo em comissão e qual o nível da função ou cargo ocupado. 

4. Os servidores entregarão a Declaração ao seu superior hierárquico, o qual será responsável pelo encaminhamento e pela observância do cumprimento das exigências constantes nos itens anteriores, inclusive daqueles que se encontrem temporariamente afastados.  

5. Os que optarem por apresentar a Declaração por telefone deverão solicitar junto à Receita Federal, com base no número de registro  fornecido por referido Órgão, cópia da Declaração, para os efeitos desta Circular.  

6. Os isentos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação juntando, se houver, declaração de bens e direitos. 

7. Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas deste Tribunal.
 

 (a)Maria Aparecida Pellegrina 
Juíza Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/04/2003 - p. 182 (Adm)


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