Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2004
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 23/03/2004
Data de publicação: 01/04/2004
13/04/2004
20/04/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/04/2004 - p. 175 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004 - pp. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/2004 - pp. 189/190 (Adm)
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2003. Apresentação.
Indexação: Juiz; servidor ; imposto de renda; declaração; documentos;  bens do cônjuge; afastamento; cessão
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2004,
de 23 de março de 2004

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o disposto nas Leis nºs. 8.429/92 e 8.730/93, e na Instrução Normativa nº 005/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:

1. Os Excelentíssimos Senhores Juízes e todos os servidores, inclusive os cedidos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício de 2003, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010, cópia da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 17 DE MAIO DE 2004, IMPRETERIVELMENTE.

2. A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração de Bens e Direitos do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

3. O servidor deverá, no próprio recibo, assinar, datar e indicar se esteve investido em função comissionada ou cargo em comissão, e qual o nível da função ou cargo ocupado.

3. Os servidores entregarão a Declaração ao seu superior hierárquico, o qual será responsável pelo encaminhamento e pela observância do cumprimento das exigências constantes nos itens anteriores, inclusive daqueles que se encontrem temporariamente afastados.

5. Os que optarem por apresentar a Declaração por telefone, deverão solicitar junto à Receita Federal, com base no número de registro fornecido por referido Órgão, cópia da Declaração, para os efeitos desta Circular.

6. Os isentos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação, juntando, se houver, declaração de bens e direitos.

7. Os servidores cedidos, além de entregar a cópia da Declaração neste Regional (Serviço de Legislação de Pessoal - endereço supra), deverão fazê-lo, também, no Órgão onde estejam lotados.

8. Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas, bem como aqueles que encontram-se em licença sem vencimentos.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/04/2004 - p. 175 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004 - pp. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/2004 - pp. 189/190 (Adm)

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