Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2006
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 31/03/2006
18/04/2006
24/04/2006
02/05/2006
08/05/2006
15/05/2005
Data de publicação: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/04/2006 - pp. 197/198 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/04/2006 - p. 206 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/04/2006 - p. 211/213 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/04/2006 - p. 246/247 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/05/2006 - p. 261/262 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/05/2006 - p. 230/231 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 15/05/2006 - pp. 226/227 (Adm.)
Fonte:
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2005. Apresentação.
Indexação: Juiz; servidor ; imposto de renda; declaração; documentos;  bens do cônjuge; afastamento; cessão
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2006,
de 31 de março de 2006

A JUÍZA PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, à vista do disposto nas Leis nºs 8429/92 e 8730/93, e na Instrução Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:

1- Os Excelentíssimos Senhores Juízes e servidores, inclusive os cedidos, e os que encontram-se em licença sem vencimentos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício de 2005, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar ao Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010, CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 16 (DEZESSEIS) DE MAIO DE 2006, IMPRETERIVELMENTE.

2- A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração de Bens e Direitos do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

3- Os Senhores Juízes deverão, no recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal, apor a assinatura, fazendo constar a data da remessa ao Serviço de Legislação de Pessoal.

4- O servidor deverá, também, NO PRÓPRIO RECIBO, ASSINAR, DATAR e INDICAR se esteve investido, no ano de 2005, em função comissionada (FC) ou cargo em comissão (CJ), e qual o nível da função ou cargo ocupado.

5- Os responsáveis pelas Unidades deverão comunicar acerca da obrigatoriedade da entrega da Declaração, inclusive aos servidores que encontrarem-se temporariamente afastados (licença médica, férias, etc.).

6- Os isentos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação, juntando, se houver, declaração de bens e direitos.

7- Os servidores cedidos, além de entregar a cópia da Declaração neste Regional (Serviço de Legislação de Pessoal - endereço supra), deverão fazê-lo, também, no Órgão onde estejam lotados.

8- Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas.

São Paulo, 31 de março de 2006.
 
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/04/2006 - pp. 197/198 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/04/2006 - p. 206 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/04/2006 - p. 211/213 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/04/2006 - p. 246/247 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/05/2006 - p. 261/262 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/05/2006 - p. 230/231 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 15/05/2006 - pp. 226/227 (Adm.)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação