Circular GP nº
01/2007,
de 20 de março de 2007
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO, à vista do disposto nas Leis nºs. 8.429/92
e 8.730/93, e na Instrução
Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União,
faz saber:
Os Excelentíssimos
Senhores Juízes e servidores, inclusive os cedidos e os que encontram-se
em licença sem vencimentos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício
de 2006, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho,
deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do
Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua
Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010,
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO
RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 15 (QUINZE) DE MAIO DE 2007, IMPRETERIVELMENTE.
A Declaração
deverá estar acompanhada da Declaração de Bens e Direitos
do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.
Os Senhores
Juízes deverão, no recibo de entrega à Secretaria da
Receita Federal, apor a assinatura, fazendo constar a data da remessa ao
Serviço de Legislação de Pessoal.
O servidor
deverá, também, NO PRÓPRIO RECIBO, ASSINAR, DATAR e
INDICAR se esteve investido, no ano de 2006, em função comissionada
(FC) ou cargo em comissão (CJ), e qual o nível da função
ou cargo ocupado.
Os responsáveis
pelas Unidades deverão comunicar acerca da obrigatoriedade da entrega
da Declaração, inclusive aos servidores que encontrarem-se
temporariamente afastados (licença médica, licença gestante,
férias, etc.).
Os que
optarem por apresentar a Declaração por telefone, deverão
solicitar junto à Receita Federal, com base no número de registro
fornecido por referido Órgão, cópia da Declaração,
para os efeitos desta Circular.
Os isentos
de apresentação da Declaração do Imposto de Renda
pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação,
juntando, se houver, declaração de bens e direitos.
Os servidores
cedidos, além de entregar a cópia da Declaração
neste Regional (Serviço de Legislação de Pessoal - endereço
supra), deverão fazê-lo, também, no Órgão
onde estejam lotados.
Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/03/2007 - pp. 342/343 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 29/03/2007 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 30/03/2007 - p. 260 (Adm.)
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