Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2007
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 20/03/2007
Data de publicação: 28/03/2007
29/03/2007
30/03/2007
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/03/2007 - pp. 342/343 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/03/2007 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/03/2007 - p. 260 (Adm.)
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2006. Apresentação.
Indexação: Juiz; lei; IN; servidor ; imposto de renda; declaração; documentos;  bens do cônjuge; afastamento; cessão; legislação; cargo; recibo; TCU; função; lotação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2007,
de 20 de março de 2007


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, à vista do disposto nas Leis nºs. 8.429/92 e 8.730/93, e na Instrução Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:

Os Excelentíssimos Senhores Juízes e servidores, inclusive os cedidos e os que encontram-se em licença sem vencimentos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício de 2006, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010, CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 15 (QUINZE) DE MAIO DE 2007, IMPRETERIVELMENTE.

A Declaração deverá estar acompanhada da Declaração de Bens e Direitos do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

Os Senhores Juízes deverão, no recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal, apor a assinatura, fazendo constar a data da remessa ao Serviço de Legislação de Pessoal.

O servidor deverá, também, NO PRÓPRIO RECIBO, ASSINAR, DATAR e INDICAR se esteve investido, no ano de 2006, em função comissionada (FC) ou cargo em comissão (CJ), e qual o nível da função ou cargo ocupado.

Os responsáveis pelas Unidades deverão comunicar acerca da obrigatoriedade da entrega da Declaração, inclusive aos servidores que encontrarem-se temporariamente afastados (licença médica, licença gestante, férias, etc.).

Os que optarem por apresentar a Declaração por telefone, deverão solicitar junto à Receita Federal, com base no número de registro fornecido por referido Órgão, cópia da Declaração, para os efeitos desta Circular.

Os isentos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação, juntando, se houver, declaração de bens e direitos.

Os servidores cedidos, além de entregar a cópia da Declaração neste Regional (Serviço de Legislação de Pessoal - endereço supra), deverão fazê-lo, também, no Órgão onde estejam lotados.

Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/03/2007 - pp. 342/343 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/03/2007 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/03/2007 - p. 260 (Adm.)

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