| Circular GP nº 
         01/2009de 03 de março de 2009
 
 
                      
                   O
Presidente  do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador 
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e, 
 considerando as disposições das Leis nºs 8429/92 
 e 8730/93, assim como a Instrução 
 Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, 
 faz saber:
 
 1 - Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes,
 assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
 investidos, no ano de 2008, em Funções Comissionadas ou Cargos
 em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos
 que, no exercício acima referido, atuaram nesta 2ª Região
 da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS 
 DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO 
 2009, ANO-CALENDÁRIO 2008 apresentada à Secretaria da Receita 
 Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até o dia 15
 (quinze) de maio de 2009, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria de Controle 
 Interno, localizada à Av. Marquês de São Vicente, n.° 
 121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP: 0113 9-001.
 
 1.1 - Àqueles que optarem por entregar pessoalmente a cópia 
 da Declaração referida no item 1, deverão fazê-lo 
 no horário das 12 às 18 horas.
 
 2 - Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a
assinatura  na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita
Federal,  fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle
Interno.
 
 3 - Os servidores investidos, no ano de 2008, em Função
Comissionada  ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar
a cópia  do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido
documento, a respectiva Função Comissionada ou Cargo em Comissão 
e o nível da Função ou Cargo ocupado.
 
 4 - Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores 
 investidos, em 2008, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da 
Declaração, inclusive àqueles que se encontrarem temporariamente 
afastados (em licença médica, licença gestante, férias, 
etc.).
 
 5 - Os servidores investidos, em 2008, em FC ou CJ isentos da apresentação 
 da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita 
 Federal deverão declarar tal situação, juntando, se 
houver, “Declaração de Bens e Direitos”.
 
 6 - Os servidores cedidos, investidos, em 2008, em FC ou CJ, deverão 
 entregar a cópia da Declaração neste Regional (na Secretaria 
 de Controle Interno, no endereço supra), assim como no Órgão 
 em que estejam lotados.
 
 7 - A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração 
 de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos 
 bens do casal.
 
 8 - Isentam-se desta obrigação os servidores não
investidos,  em 2008, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão, 
 assim como os inativos e pensionistas (Desembargadores, Juízes e servidores).
 
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 03 de março de 2009.
 
 
 (a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
 Desembargador 
 Federal Presidente do Tribunal
 
 
 DOELETRÔNICO      - Cad.  Admin. - 06/03/2009   - p. 830
 DOELETRÔNICO
     - Cad.
 Admin. - 13/03/2009
  - p. 727
 DOELETRÔNICO
     - Cad.
 Admin. - 13/04/2009
  - p. 483
 DOELETRÔNICO
     - Cad.
 Admin. - 27/04/2009
  - p. 579
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