Circular SCR nº 01/1981,
de 18 de mairo de 1981
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e Corregedor Regional,
por meio da presente circular, DETERMINA aos Srs. Diretores de Secretaria
das Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região
que, quando do atendimento de partes, no balcão de serviços,
dêem preferência à pessoa do advogado.
São Paulo, 18 de maio de 1981.
ANTONIO LAMARCA
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 27/05/1981- p. 47
REVOGADA PELO PROVIMENTO
CR nº 45/1999 - DOE - 17/12/1999
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