Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 03/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/03/2000
Data de publicação: 30/03/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 30.03.2000 - p.166 (Adm)
Vigência:
Tema: Xinguara Indústria e Comércio S/A.  Indisponibilidade de bens.
Indexação: execução; processo; acordo; homologação
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº 03/2000,
de 29 de março de 2000
O EXMO. SR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DR. FLORIANO VAZ DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando os termos do Oficio nº 284/2000 encaminhado pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará; 

Considerando a Ação Civil Pública nº 2000.39.00.000076-4, movida pelo Ministério Público Federal em face de Xinguara Indústria e Comércio S/A e Outros; 

Considerando os termos da r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Federal da 4ª Vara do Pará, Dr. Daniel Paes Ribeiro, que decretou a indisponibilidade dos bens do réu XINGUARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A; 

COMUNICA a todos os Exmos. Srs. Juízes que de acordo com a r. decisão supra, não devem ser homologados acordos ou transações que importem em redução patrimonial ou, existindo bens à disposição deste, em processo judicial, seja promovida a sua indisponibilidade; 

COMUNICA ainda que a MM. 4ª Vara da Justiça Federal do Pará está localizada na Rua Domingos Marreiros, 598 - Umarizal - Belém - PA. 

CUMPRA-SE. 

São Paulo, 29 de março de 2000. 

(a)FLORIANO VAZ DA SILVA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 30.03.2000 - p.166 (Adm)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação