Comunicado GP nº 08/2000,
de
05 de setembro de 2000
O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICA
a todos os Exmos. Srs. Juízes e demais interessados, a republicação do Provimento
nº 003, de 30 de junho de 2000, do Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho, que segue abaixo transcrito, republicado
no DJU de 25/08/2000, Seção 1, pág. 417, devido a incorreções
materiais, mantida a sua vigência desde a primeira publicação.
"PROVIMENTO Nº 003/2000
Altera as tabelas e
quadros a que aludem os Provimentos
nºs 1/98 e 3/99,
para inclusão dos dados estatísticos referentes
ao Procedimento Sumaríssimo e às
decisões monocráticas autorizadas pela
Lei 9.756/98.
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O MINISTRO URSULINO SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO,
preliminarmente, que a Emenda
Constitucional nº 24/99
alterou a denominação das Juntas de Conciliação
e Julgamento para Varas do Trabalho e
CONSIDERANDO
que as alterações introduzidas pelas Leis nºs
9.957/2000,
dispondo sobre o Procedimento Sumaríssimo, e pela Lei
nº
9.756/98, possibilitando ao relator do processo decidir monocraticamente, tornaram necessários
ajustes na coleta dos dados estatísticos referentes à
movimentação processual nas 1ª e 2ª instâncias da Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
I-
Alterar os Quadros II-A, III, IV, VI e VIII, baixados pelo Provimento
nº 1/98, conforme modelo abaixo:
QUADRO II-A
Natureza
das Ações Recebidas e Solucionadas
Classe:
01
- Reclamação Trabalhista comum
02
- Ação de consignação em pagamento
03
- Ação de cumprimento
04
- Ação cautelar
05
- Inquérito Judicial
06
- Embargos de Terceiros
07
- Reclamação trabalhista Procedimento Sumaríssimo
(Lei
9.957/2000)
91
- Outros
Recebidos
Quantidade:
Reclamantes:
Solucionados
Por Acordo (conciliações):
Por Homologação de Desistência:
Por Arquivamento:
Por Sentença:
Outros:
Quitados
Por Acordo Cumprido:
Por Execução Encerrada:
TOTAL
Alteração:
1) Inclusão do item 07 - Reclamação Trabalhista-Procedimento Sumaríssimo (Lei
9.957/2000). Nesse item serão registradas as reclamações
trabalhistas que atendem ao art. 852-A acrescentado à CLT pela Lei
9.957/2000. As demais reclamações continuarão sendo registradas
nos itens 01 a 06 e 91. 2) Na coluna "Solucionados" desse Quadro, no
espaço destinado à informação "Por Arquivamento",
serão registrados os arquivamentos do art. 844 da CLT e, também,
os arquivamentos de que trata o parágrafo 1º, do art. 852-B,
da CLT.
QUADRO III
ACORDOS
HOMOLOGADOS E DECISÕES PROFERIDAS
DECISÕES
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EM PROCESSOS
Qtde Valor
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EM INCIDENTES
PROCESSUAIS
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01- Conciliações
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02- Procedentes
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03- Procedentes em
parte
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04- Improcedentes
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05- Arquivados-Arts.
844 e 852-B, § 1º da CLT, este, acrescentado pela
Lei 9.957/2000
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06- Homologações
de desistência
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07- Extintos s/julgamento
do mérito
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08- Extintos c/julgamento
do mérito
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09- Acolhidos
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10- Acolhidos em parte
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11- Rejeitados
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12- Não conhecidos
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13- Remetidos a outro Órgão
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95-Outros
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TOTAL
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Alteração: No item 05 desse Quadro serão registrados
os arquivamentos
do art. 844 da CLT e, também, os arquivamentos de que trata o parágrafo 1º,
do art. 852-B, da CLT, incluído pela
Lei
nº 9.957/2000.
QUADRO IV
PRAZOS
MÉDIOS
01-Número/dias em que a JCJ realizou audiências
02-Prazo
médio p/realização da audiência inaugural
(em dias)
03-Prazo
médio p/realização da audiência de prosseguimento
em dias)
04-Prazo médio p/realização da audiência
UNA (em dias)
04.1-Processos
sentenciados na 1ª audiência
05-Prazo
médio para cálculo/liquidação da sentença
(em dias)
06-Prazo
médio para realização da execução
(em dias)
entes públicos
empresas privada
Alteração: O item 04.1 tem sua denominação
alterada para "Processos sentenciados na 1ª audiência".
QUADRO VI
RECURSOS
DE COMPETÊNCIA DO TRT
RECURSOS
01
- Recurso Ordinário
02
- Agravo de Instrumento
03
- Agravo de Petição
04
- Recurso Adesivo
05
- Recurso Ordinário (Procedimento Sumaríssimo - Lei
9.957/2000)
06
- Remessa ex-officio
Remanescentes
de meses anteriores:
Interpostos
no mês:
DESPACHADOS
Admitidos: Denegados:
Pendentes
de despacho para o mês seguinte:
Remetidos
ao TRT:
TOTAL
Alteração:
1) Inclusão do item 05 - Recurso Ordinário - Procedimento Sumaríssimo (Lei
9.957/2000). Nesse item serão registrados os recursos ordinários
nas reclamações trabalhistas do Procedimento Sumaríssimo. Os
demais recursos ordinários continuarão sendo registrados
no item 01.
QUADRO VIII
VALORES
EXECUTADOS
01-Valor total decorrente de execução
02-Valor
total decorrente de acordo
TOTAL
Alteração: Foi acrescentado
o item "TOTAL", correspondente ao somatório dos itens 01 e 02.
II
- Alterar o Quadro referente à contribuição previdenciária,
instituído pelo Provimento
CGJT nº 3/99, consoante modelo a seguir:
ARRECADAÇÃO
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PROCESSOS
EM EXECUÇÃO
01-
Processos de execução remanescentes
de meses anteriores
02- Processos com execução
iniciada no mês
03-
Total de processos em execução
04-
Execuções encerradas
05-
Processos de execução pendentes para
o mês seguinte
PRAZO
MÉDIO
06-
Prazo médio p/execução da contribuição
previdenciária
VALORES
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS
07-
Valor total decorrente de execução
08-
Valor total decorrente de
recolhimento espontâneo
TOTAL
Alteração:
1 - O campo "VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
EXECUTADAS" foi alterado para "VALORES
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS"; 2
- O item 08 foi alterado para "Valor total decorrente de recolhimento
espontâneo"; 3 - Foi acrescentado o item "TOTAL", correspondendo
ao somatório dos itens 07 e 08.
III- Este Provimento está sendo
republicado, devido a incorreções materiais, mantida, todavia, sua vigência
desde a data da primeira publicação, ocorrida
em 6 de julho de 2000.
Brasília,
31 de julho de 2000.
(a) URSULINO SANTOS
Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"
São
Paulo, 05 de setembro de 2000.
(a) FLORIANO VAZ DA SILVA
JUIZ
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 14.09.2000
- p.149. (Adm)
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