Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 08/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/09/2000
Data de publicação: 14/09/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 14.09.2000 - p.149. (Adm)
Vigência:
Tema: Estatística. Procedimento Sumaríssimo e às decisões monocráticas. Divulga o Provimento CGJT nº 03/2000.
Indexação: Tribunal; estatística;  rito sumaríssimo; decisões monocráticas; procedimentos;
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº 08/2000,
de 05 de setembro de 2000
  

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    
COMUNICA a todos os Exmos. Srs. Juízes e demais interessados, a republicação do Provimento nº 003, de 30 de junho de 2000, do Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, que segue abaixo transcrito, republicado no DJU de 25/08/2000, Seção 1, pág. 417, devido a incorreções materiais, mantida a sua vigência desde a primeira publicação.
    
"PROVIMENTO Nº 003/2000

Altera as tabelas e quadros a que aludem os Provimentos nºs 1/98 e 3/99, para inclusão dos dados estatísticos referentes ao Procedimento Sumaríssimo e às decisões monocráticas autorizadas pela Lei 9.756/98.

 
    
    
    

O MINISTRO URSULINO SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    
CONSIDERANDO, preliminarmente, que a Emenda Constitucional nº 24/99 alterou a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho e

CONSIDERANDO que as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9.957/2000, dispondo sobre o Procedimento Sumaríssimo, e pela Lei nº 9.756/98, possibilitando ao relator do processo decidir monocraticamente, tornaram necessários ajustes na coleta dos dados estatísticos referentes à movimentação processual nas 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

I- Alterar os Quadros II-A, III, IV, VI e VIII, baixados pelo Provimento nº 1/98, conforme modelo abaixo:
    
QUADRO II-A
Natureza das Ações Recebidas e Solucionadas

Classe:
01 - Reclamação Trabalhista comum
02 - Ação de consignação em pagamento
03 - Ação de cumprimento
04 - Ação cautelar
05 - Inquérito Judicial
06 - Embargos de Terceiros
07 - Reclamação trabalhista Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.957/2000)
91 - Outros
    
Recebidos           Quantidade:
                          Reclamantes:
    
Solucionados     Por Acordo (conciliações):
                         Por Homologação de Desistência:
                         Por Arquivamento:
                         Por Sentença:
                         Outros:
    
Quitados           Por Acordo Cumprido:
                        Por Execução Encerrada:
TOTAL
    
Alteração: 1) Inclusão do item 07 - Reclamação Trabalhista-Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.957/2000). Nesse item serão registradas as reclamações trabalhistas que atendem ao art. 852-A acrescentado à CLT pela Lei 9.957/2000. As demais reclamações continuarão sendo registradas nos itens 01 a 06 e 91. 2) Na coluna "Solucionados" desse Quadro, no espaço destinado à informação "Por Arquivamento", serão registrados os arquivamentos do art. 844 da CLT e, também, os arquivamentos de que trata o parágrafo 1º, do art. 852-B, da CLT.
    
QUADRO III
ACORDOS HOMOLOGADOS E DECISÕES PROFERIDAS
DECISÕES
EM PROCESSOS
Qtde
      Valor
EM INCIDENTES
PROCESSUAIS

01- Conciliações


02- Procedentes


03- Procedentes em parte


04- Improcedentes


05- Arquivados-Arts.
844
e 852-B, § 1º da CLT, este, acrescentado pela
Lei 9.957/2000



06- Homologações
de desistência


07- Extintos s/julgamento
do
mérito


08- Extintos c/julgamento
do mérito


09- Acolhidos


10- Acolhidos em parte


11- Rejeitados


12- Não conhecidos


13- Remetidos a outro Órgão


95-Outros


TOTAL



Alteração: No item 05 desse Quadro serão registrados os
arquivamentos do art. 844 da CLT e, também, os arquivamentos de que trata o parágrafo 1º, do art. 852-B, da CLT, incluído pela Lei nº 9.957/2000.
    
QUADRO IV
PRAZOS MÉDIOS

01-Número/dias em que a JCJ realizou audiências

02-Prazo médio p/realização da audiência inaugural (em dias)
03-Prazo médio p/realização da audiência de prosseguimento
     em dias)
04-Prazo médio p/realização da audiência UNA (em dias)

04.1-Processos sentenciados na 1ª audiência
05-Prazo médio para cálculo/liquidação da sentença (em dias)
06-Prazo médio para realização da execução (em dias)
     entes públicos 

     empresas privada

Alteração: O item 04.1 tem sua denominação alterada para
"Processos sentenciados na 1ª audiência".
    
QUADRO VI
RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRT
    
RECURSOS
01 - Recurso Ordinário
02 - Agravo de Instrumento
03 - Agravo de Petição
04 - Recurso Adesivo
05 - Recurso Ordinário (Procedimento Sumaríssimo - Lei
       9.957/2000)
06 - Remessa ex-officio
    
Remanescentes de meses anteriores:
Interpostos no mês:
DESPACHADOS Admitidos:    Denegados:
Pendentes de despacho para o mês seguinte:
Remetidos ao TRT:
TOTAL
    
Alteração: 1) Inclusão do item 05 - Recurso Ordinário - Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.957/2000). Nesse item serão registrados os recursos ordinários nas reclamações trabalhistas do Procedimento Sumaríssimo. Os demais recursos ordinários continuarão sendo registrados no item 01.
    
QUADRO VIII
VALORES EXECUTADOS

01-Valor total decorrente de execução

02-Valor total decorrente de acordo
TOTAL
Alteração: Foi acrescentado o item "TOTAL", correspondente ao somatório dos itens 01 e 02.
    
II - Alterar o Quadro referente à contribuição previdenciária, instituído pelo Provimento CGJT nº 3/99, consoante modelo a seguir:
    
ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PROCESSOS EM EXECUÇÃO
01- Processos de execução remanescentes
     de meses anteriores
02- Processos com execução iniciada no mês
03- Total de processos em execução
04- Execuções encerradas
05- Processos de execução pendentes para
      o mês seguinte

PRAZO MÉDIO
06- Prazo médio p/execução da contribuição
      previdenciária

VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS
07- Valor total decorrente de execução
08- Valor total decorrente de
      recolhimento espontâneo
TOTAL
    
Alteração: 1 - O campo "VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXECUTADAS" foi alterado para "VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS"; 2 - O item 08 foi alterado para "Valor total decorrente de recolhimento espontâneo"; 3 - Foi acrescentado o item "TOTAL", correspondendo ao somatório dos itens 07 e 08.
 
III- Este Provimento está sendo republicado, devido a incorreções materiais, mantida, todavia, sua vigência desde a data da primeira publicação, ocorrida em 6 de julho de 2000.

Brasília, 31 de julho de 2000.

(a) URSULINO SANTOS

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"
    
São Paulo, 05 de setembro de 2000.
    
(a) FLORIANO VAZ DA SILVA
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL
    
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 14.09.2000 - p.149. (Adm)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação