Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1981
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/06/1981
Data de publicação: 16/06/1981
Fonte: DOE/SP-PJ -  16/06/1981 - p. 38
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retificação na fonte de valores inferiores a Cr$ 500,00.
Indexação: IR; provimento; legislação; decreto-lei; processo.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Comunicação CR nº 01/1981,
de 05 de junho de 1981
INOPERANTE


De ordem do Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal e Corregedor Regional, transcrevo, para fins de cumprimento, legislação relacionada ao Provimento SCR 02/78 (retenção de renda na fonte).

"Portaria nº 125, de 18/5/81.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei nº 1870, de 06 de maio de 1981, resolve:


1) Dispensar a retenção do imposto de rendana fonte quando inferior:

a).............................;


b) Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros nos casos de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, lucros cessantes e juros, previstos no artigo 568 do RIR/80.


2) Esta Portaria será aplicável aos rendimentos que forem pagos ou creditados a partir de 1º de junho de 1981.

(a) Ernane Galvêas"

São Paulo, 05 de junho de 1981.


MÁRIO F. MARQUES

Secretário da Corregedoria Regional 
                                                     

DOE/SP-PJ -  16/06/1981 - p. 38

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