Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICAÇÃO
CR Nº 01/1981
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
05/06/1981
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Data de publicação: |
16/06/1981 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - 16/06/1981
- p. 38 |
Vigência: |
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Tema: |
Imposto de Renda. Retificação
na fonte de valores inferiores a Cr$ 500,00.
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Indexação: |
IR; provimento; legislação;
decreto-lei; processo.
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Situação: |
INOPERANTE
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Observações: |
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Comunicação CR nº
01/1981,
de 05 de junho de 1981
INOPERANTE
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal e Corregedor Regional,
transcrevo, para fins de cumprimento, legislação relacionada
ao Provimento SCR 02/78 (retenção de renda na fonte).
"Portaria nº 125, de 18/5/81.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei nº 1870,
de 06 de maio de 1981, resolve:
1) Dispensar
a retenção do imposto de rendana fonte quando inferior:
a).............................;
b) Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros nos casos de remuneração
pela prestação de serviços no curso do processo judicial,
lucros cessantes e juros, previstos no artigo 568 do RIR/80.
2) Esta
Portaria será aplicável aos rendimentos que forem pagos ou
creditados a partir de 1º de junho de 1981.
(a) Ernane Galvêas"
São Paulo, 05 de junho de 1981.
MÁRIO F. MARQUES
Secretário
da Corregedoria Regional
DOE/SP-PJ
- 16/06/1981 - p. 38
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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