Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 28/01/1985
Data de publicação: 21/01/1985
Fonte: DOE/SP-PJ -  29/01/1985 - p. 21
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retenção na fonte de valores inferiores a Cr$ 16.000.
Indexação: IR; IN; SFR; provimento; retenção; processo; remuneração.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 03/1986


Comunicação CR nº 01/1985,
de 28 de janeiro de 1985
(Revogado pela Comunicação CR nº 03/1986)



O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O M U N I C A:

Para fins de cumprimento, o valor atualizado pela Instrução Normativa nº 124, de 11.12.84, do Secretário da Receita Federal, relacionada ao Provimento SCR-02/78 (retenção do imposto de renda na fonte).


"PORTARIA Nº 139, DE 14.06.83, DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA.

I - ..............................
II - .............................
III - ............................
IV - Dispensar a retenção do imposto de renda na fonte quando o valor for inferior a:

a)...............................

b) Cr$ 16.000 (dezesseis mil cruzeiros) nos casos de remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial, lucros cessantes e juros, previstos no artigo 568 do RIR/80".

Isto significa que, estarão dispensadas de retenção de Imposto de Renda na Fonte, as importâncias  inferiores a Cr$ 320.000 (trezentos e vinte mil cruzeiros).

Publique-se.                                    

São Paulo, 28 de janeiro de 1985.               


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  29/01/1985 - p. 21
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 03/1986 - PUBLICADA NO DOE 04/02/1986  

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