Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/07/1990
Data de publicação: 19/07/1990
Fonte: DOE/SP-PJ -  19/07/1990 - p. 62
Vigência:
Tema: Custas e Emolumentos. Revoga Comunicados CR 07/85 e CR 05/86.
Indexação: Custas; emolumento; TST; CLT; correição.
Situação: INOPERANTE
Observações: Revoga Comunicação CR 07/85 e CR 05/86


Comunicação CR nº 01/1990,
de 19 de julho de 1990
INOPERANTE

O JUIZ JOSÉ V. FASANELLI, Corregedor Regional da  Justiça do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições  legais e regimentais, determina:

1) Fica revogada a tabela para cálculo, pagamento e  recolhimento de custas e emolumentos, determinada pelas  Resoluções Administrativas nºs. 84/85 e 52/86 do E. TST,  consoante publicação no D.O.J de 4/7/90, pág. 6.498, emanada  daquela Superior Corte (Res. Adm. Nº 48/90);

2) Permanece, progressivamente, a cobrança das custas, na forma do art. 789 da CLT;

3) Despesas de editais e provenientes de serviços relacionados com o Depositário Judicial continuam sendo cobradas, sem alteração;

4) Sustada qualquer cobrança relativa à Correição Parcial;

5) Revogadas as Comunicações CR 07/85 e CR 05/86 desta Corregedoria Regional.

São Paulo, 19 de julho de 1.990.

JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ -  19/07/1990 - p. 62
INOPERANTE

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