|                         
                                                                        
                                                                        
                                                               
                           
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                
             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                                    
                                                                        
                                                                        
                     
            
                                                       
                                                            
           
                                                             
                    
                                                             
                              
                   
                     
                   
                 
                       
                                            
                                                         
               
   Dá instruções para a elaboração do
cálculo  do IR a ser retido na fonte sobre importâncias pagas
ou creditadas a pessoas físicas ou jurídicas a título
de juros decorrentes  de sentença judicial,  honorários
advocatícios e remuneração de serviços no curso
do processo judicial  (artigo 568 do R.I.R.), tendo em vista a IN. 40/88
da SRF. 
                  
                
                       
     
    O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da 
Justiça  do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
  legais e regimentais, 
                 
    CONSIDERANDO que o desconto do IR na fonte (previsto no artigo 7º
 do  decreto-lei 1.302/73 com suas alterações), anteriormente
 calculado  com base na alíquota de 15%, conforme o disposto no artigo
 11 da Lei  nº 7.450, de 23.12.85, passou a ser feito mediante aplicação
  de alíquotas progressivas a  partir de 1º de abril de
1988   por força do disposto no decreto-lei 2.413, de 10.02.88, artigo
9º; 
                 
    CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal, tendo em vista o artigo
  2º do decreto-lei nº 2.419, de 10.03.88 determina a forma de
cálculo   do IR na fonte a partir de 1º de abril de 1988, através
da Instrução   Normativa nº 40 de 18 de março de
1988; 
                 
    CONSIDERANDO que os honorários de tais profissionais, classificáveis
  na cédula "D" estão sujeitos à tributação
  de acordo com a lei; 
                 
    CONSIDERANDO a exigência do artigo 2º do Provimento
 SCR-2/78;               
                 
    CONSIDERANDO a impossibilidade das Secretarias das JCJ aplicarem a tabela
  progressiva prevista no item 1 DA in-40/88 - SRF com base na Renda Líquida
  Mensal de cada advogado ou perito que prestar serviço no processo
 como auxiliar do Juízo;  
                 
    CONSIDERANDO a dificuldade apresentada pelos  Diretores de Secretaria
  e, atendendo à sugestão trazida pela  Associação
  dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo em expediente autuado
  nesta Corregedoria como SOLICITAÇÃO CR 7/88; 
                 
    C O M U N I C A: 
                 
    1º - Na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a tabela
  progressiva prevista no item 1 da IN-40/88-srf será aplicada em
cada   processo. 
                 
    2º - As importâncias colocadas à disposição
  do interessado a partir de 1º de abril de 1988 serão tributadas
  na forma estabelecida na IN-40/88. 
                 
    3º - Para o cálculo do desconto do IR na fonte sobre HONORÁRIOS
  ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS classificáveis na cédula
'D',   a IN- 40/88 permite em seu item 11 a dedução de 20%
sobre o  rendimento bruto, limitada a Cz$ 48.000,00. Neste caso, portanto,
deverão   ser observados os itens 1, 11 e 12. 
                 
    4º - Para o cálculo do desconto do IR na fonte  sobre
 juros  decorrentes de sentença judicial serão observados os
  itens  1 e 12 da IN-40/88. 
                 
    5º Para facilitar a aplicação da IN-40/88 transcrevemos,
  abaixo, cálculos exemplificativos: 
                 
    A) REMUNERAÇÕES CLASSIFICÁVEIS NA CÉDULA
'D'                 
    (Honorários de advogado, perito, etc.) 
                 
    1. HONORÁRIOS DE CZ$ 25.000,00  
                                                         
          
            
                  
                    
                      Renda Bruta 
                       | 
                      Cz$ 25.000,00 
                       | 
                     
                    
                      (-) Dedução 20% 
                       | 
                      Cz$   5.000,00 
                       | 
                     
                    
                      (=) Renda Líquida 
                       | 
                      Cz$ 20.000.00 
                       | 
                     
                    
                      I.R.F. 
                       | 
                      isento | 
                     
                    
                       
                       | 
                       
                       | 
                     
                    
                      2. HONORÁRIOS DE CZ$ 28.748,99 
                       | 
                      CÁLCULO DO IR 
                       | 
                     
                    
                      Renda Bruta  Cz$  28.748,99
  CZ$  
                       | 
                      22.999,00 X 10% =  CZ$ 2.299,00 
                       | 
                     
                    
                      (-) Dedução 20% Cz$ 5.749,00 (-) 
                       | 
                      PARC. A DEDUZIR = CZ$ 2.000,00 
                       | 
                     
                    
                      (=) Renda Líquida Cz$ 22.999,99 
                       | 
                      IMPOSTO A RETER = CZ$   299,00 
                       | 
                     
                    
                       I.R.F.     
  Cz$    - . -   
                       | 
                      DISP A RETENÇÃO CF ITEM
  12 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                       
                       | 
                     
                    
                      3. HONORÁRIOS DE CZ$ 28.749,00 
                       | 
                      CÁLCULO DO IR 
                       | 
                     
                    
                      Renda Bruta  Cz$  28.749,00 
                       | 
                      CZ$ 23.000,00 X 10% = CZ$ 2.300,00 
                       | 
                     
                    
                      (-) Dedução 20% Cz$ 5.749,00
                    (-) 
                       | 
                      PARC. A DEDUZIR = CZ$ 2.000,00 
                       | 
                     
                    
                      (=) Renda Líquida Cz$ 23.000,00 
                       | 
                      IMPOSTO A RETER = CZ$  300,00 
                       | 
                     
                    
                       I.R.F 
                       | 
                      Cz$   300,00  | 
                     
                    
                       
                       | 
                       
                       | 
                     
                    
                      4. HONORÁRIOS DE CZ$ 239.000,00 
                       | 
                      CÁLCULO DO IR 
                       | 
                     
                    
                      Renda Bruta  Cz$ 239.000,00  
                       | 
                      CZ$ 191.200,00 X 25% = CZ$ 47.800,00 
                       | 
                     
                    
                      (-) Dedução 20% Cz$ 47.800,00 (-) 
                       | 
                      PARC. A DEDUZIR = CZ$ 19.065,00 
                       | 
                     
                    
                      (=) Renda Líquida Cz$ 191.200,00 
                       | 
                      IMPOSTO A RETER = CZ$ 28.735,00 
                       | 
                     
                    
                      I.R.F. 
                       | 
                      Cz$  28.735,00 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                       
                       | 
                     
                    
                      5. HONORÁRIOS DE CZ$ 400.000,00 
                       | 
                      CÁLCULO DO IR 
                       | 
                     
                    
                      Renda Bruta  Cz$ 400.000,00 
                       | 
                      CZ$ 120.000,00 X 20% = CZ$ 24.000,00 
                       | 
                     
                    
                      (-) Dedução 20% Cz$ 48.000,00
  (-) 
                       | 
                      PARC. A DEDUZIR = CZ$ 10.025,00 
                       | 
                     
                    
                      (=) Renda Líquida Cz$ 352.000,00 
                       | 
                      IMPOSTO A RETER = CZ$ 13.975,00 
                       | 
                     
                    
                      I.R.F. 
                       | 
                      Cz$  72.555,00 
                       | 
                     
                                                               
                                                                
 
             
                                                     
    
    B) EXEMPLOS DE CÁLCULOS - JUROS                                   
               
    1. JUROS DE CZ$ 20.000,00                                         
               
    CF TABELA - ISENTO                                              
               
                                                    
    
            
                  
                    
                      2. JUROS DE CZ$ 22.999,99 
                       | 
                      CÁLCULO DO IR 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                      CZ$ 22.999,00 X 10% = CZ$ 2.299,00 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                      (-) PARC. A DEDUZIR= CZ$ 2.000,00 IMPOSTO DE RENDA = CZ$ 299,00 
    DISPENSADA A RETENÇÃO CF. ÍTEM 12 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                       
                       | 
                     
                    
                      3. JUROS DE CZ$ 23.000,00 
                       | 
                      CÁLCULO DO IR 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                      CZ$ 23.000.00 X 10%  = CZ$ 2.300,00 
     (-) PARC. A DEDUZIR =  CZ$ 2.000,00 
     IMPOSTO A RETER   =  CZ$   300,00 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                       
                       | 
                     
                    
                      4. JUROS DE CZ$ 120.000,00 
                       | 
                      CÁLCULO DO IR 
                       | 
                     
                    
                       
                       | 
                      CZ$ 120.000,00 X 20% = CZ$ 24.000,00 
     (-) PARC. A DEDUZIR  = CZ$ 10.025,00 
     IMPOSTO A RETER    = CZ$ 13.975,00 
                       | 
                     
                                                               
                                                                
 
             
                                                                       
               
    OBSERVAÇÃO: Para cálculo do imposto, desprezar os
 centavos  na base de cálculo e no próprio imposto. 
                 
    São Paulo, 09 de maio de 1988. 
                 
                                                         
          
             
    JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO 
                Corregedor 
 Regional 
                 
                
                
                REVOGADO PELO PROVIMENTO
 CR Nº 15/1992 - PUBLICADA   NO DOE 30/01/1992
                     
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