Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 03/1997
Origem: Corregedoria
Data de edição: 16/04/1997
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Vitaliciedade de juízes. Procedimentos de avaliação.
Indexação: Juiz; CF; correição; expediente; magistrado; sentença; órgão; estágio; probatório.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicação CR nº 03/1997,
de 16 de abril de 1997


O Juiz JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:   

O disposto na Constituição Federal, artigo 95, inciso I, e no Regimento Interno deste Eg. Tribunal, artigo 245, parágrafos 1º e 2º,

COMUNICA:

A Corregedoria Regional atuará, no semestre imediatamente anterior à aquisição da vitaliciedade por Juízes do Trabalho Substitutos a ela vinculados, verificando a existência de correições parciais, representações e outros expedientes eventualmente interpostos, com a finalidade de avaliar a atuação de tais Juízes.

Todas as informações serão verificadas e comunicadas em caráter reservado.

Nesta ocasião, esta Corregedoria oficiará os magistrados, solicitando informações mensais sobre sentenças a proferir e/ou outras de interesse deste órgão.

O expediente de vitaliciedade será encaminhado à D. Vice-Presidência Administrativa 01 (um) mês antes da obtenção de tal prerrogativa pelos MM. Juízes em estágio probatório, motivo pelo qual é de todo conveniente que os ilustres magistrados vitaliciandos forneçam, rigorosamente em dia, as informações solicitadas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de abril de 1.997


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional


Serviço de Jurisprudência e Divulgação