Comunicação CR nº
03/1997,
de 16 de abril de 1997
O Juiz JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
O disposto na Constituição Federal, artigo
95, inciso I, e no Regimento Interno deste Eg. Tribunal, artigo
245, parágrafos 1º e 2º,
COMUNICA:
A Corregedoria Regional atuará, no semestre imediatamente anterior
à aquisição da vitaliciedade por Juízes do Trabalho
Substitutos a ela vinculados, verificando a existência de correições
parciais, representações e outros expedientes eventualmente
interpostos, com a finalidade de avaliar a atuação de tais
Juízes.
Todas as informações serão verificadas e comunicadas
em caráter reservado.
Nesta ocasião, esta Corregedoria oficiará os magistrados,
solicitando informações mensais sobre sentenças a proferir
e/ou outras de interesse deste órgão.
O expediente de vitaliciedade será encaminhado à D. Vice-Presidência
Administrativa 01 (um) mês antes da obtenção de tal
prerrogativa pelos MM. Juízes em estágio probatório,
motivo pelo qual é de todo conveniente que os ilustres magistrados
vitaliciandos forneçam, rigorosamente em dia, as informações
solicitadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de abril de 1.997
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
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