Comunicação CR nº
04/1985,
de 10 de junho de 1985
O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
C O M U N I C A:
As correições ordinárias que seriam realizadas nas
MMs. 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento
de Cubatão, e no Serviço de Distribuição dos
Feitos, conforme edital CR-06/85, ficam adiadas "sine-die".
Publique-se.
São Paulo, 10 de junho de 1985.
OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- 121/06/1985 - p. 43
INOPERANTE
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