Comunicação CR nº
19/1995,
de 25 de agosto de 1995
O Juiz OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes e funcionários que fica proibida
a exigência de documentos referentes à pessoa física
ou jurídica em relação a qualquer interessado que requeira
certidão da existência de feitos nesta Justiça do Trabalho,
sob qualquer pretexto, nos estritos termos do artigo
5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 25 de agosto de 1995.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- 01/09/1995
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