Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 19/1995
Origem: Corregedoria
Data de edição: 25/08/1995
Data de publicação: 01/09/1995
Fonte: DOE/SP-PJ -  01/09/1995
Vigência:
Tema: Certidão da existência de feitos na Justiça do Trabalho.
Indexação: Certidão; juz; funcionário; documento; jurídica; CF.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicação CR nº 19/1995,
de 25 de agosto de 1995

    
O Juiz OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes e funcionários que fica proibida a exigência de documentos referentes à pessoa física ou jurídica em relação a qualquer interessado que requeira certidão da existência de feitos nesta Justiça do Trabalho, sob qualquer pretexto, nos estritos termos do artigo 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal.
    
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de agosto de 1995.
    
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
    
    
DOE/SP-PJ -  01/09/1995

Serviço de Jurisprudência e Divulgação