Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO SCR Nº 01/1975
Origem: Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 31/05/1975
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 31/05/1975
Vigência:
Tema: Custas. cálculo.
Indexação: CLT; decreto; salário; TST.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Comunicação SCR nº 01/1975,
INOPERANTE

As custas devidas na forma do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho devem ser calculadas de acordo com a tabela daquele dispositivo, aplicando-se a correção determinada pelo decreto 75704, de 08 de maio de 1975, sobre o salário mínimo vigente a partir de 1º de maio de 1974 (Resolução T.S.T./Pleno de 26/05/75).  

ANTONIO ROBERTO ANDREAZI
Secretário da Corregedoria Regional TRT-2ª Região



DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 31/05/1975

INOPERANTE

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