O Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal
e Corregedor Regional faz saber que o Provimento SCR 03/73, publicado no
Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo, de
03/10/73, acha-se em plena vigência, devendo os Srs. Diretores de Secretaria
zelar pelo fiel cumprimento da determinação expressa naquele
ato, segundo a qual devem certificar, sempre, nos autos, a data da expedição
das notificações, às partes, das decisões.
São Paulo, 17 de janeiro de 1977.
ANTONIO ROBERTO ANDREAZI
Secretário
da Corregedoria Regional