Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  GP Nº 08/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/09/2002
Data de publicação:
16/09/2002

Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 16/09/2002 – p. 150 (Adm.)
Vigência:
Tema: Depósitos judiciais. Procedimentos.
Indexação: depósito judicial;  guias; Banco do Brasil; Bacen;  processo; informatização
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº 08/2002,
de 11 de setembro de 2002

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO correspondência recebida da Agência Poder Judiciário, do Banco do Brasil S/A, informando que, "em atendimento à Circular do Banco do Brasil nº 3030, de 12.04.2001 e ao amparo da Lei 4595, de 31.12.64 e Lei 9613, de 03.03.98, ocorreram as seguintes alterações na recepção e controle de depósitos judiciais efetuados neste Banco: 1- As antigas contas de depósitos que cada Vara do Trabalho possuía e que, ainda hoje, são informadas nas guias de depósitos, não podem mais ser utilizadas, uma vez que o título contábil vinculados a esses tipos de contas, foi extinto pelo Bacen. Tais contas eram transitórias e recebiam inicialmente os depósitos, para depois serem aplicados numa única conta; 2 - Cada processo trabalhista, a partir do primeiro depósito, recebe um número de conta, gerado automaticamente pelo sistema. Se o número anteriormente gerado, for informado para os depósitos subseqüentes, o processo terá apenas um número de conta. No entanto, caso a numeração inicial não seja fornecida, cada depósito receberá um novo número de conta, não prejudicando o controle, uma vez que este é efetuado pelo número do processo".

CONSIDERANDO que, com base nessas informações e à vista da necessidade uniformização de procedimentos por parte de todas as Varas do Trabalho da 2ª Região,

CONSIDERANDO, ainda, que o controle dos saldos dos depósitos é efetuado por processo, podendo, a qualquer momento, ser solicitado pelos Juízes,

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho que, doravante, deverão ser observados os seguintes procedimentos para depósitos judiciais:

I - não mais deverá ser informado número de conta nas guias de depósitos;

II - Para que sejam obedecidas as normas bancárias, quando houver determinação de transferências para o Banco do Brasil S/A, são necessárias as seguintes informações: "Transferir para o Banco do Brasil S/A, Agência (nome da agência), Prefixo (código da agência), Telefones (nº do telefone da agência)".

São Paulo, 11 de setembro de 2002

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 16/09/2002 – p. 150 (Adm.)



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