Comunicado GP nº 09/2002,
de 16 de outubro de 2002
A Juíza MARIA APARECIDA PELLEGRINA,
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, atendendo solicitação contida no OF.CIRC.TST.GP Nº 166/2002,
de 11/10/2002, do Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho,
COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho, Diretores de Secretaria
e demais interessados, os procedimentos a serem adotados para transferência
de valores em favor do FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
- FAT ante os termos de sentenças proferidas no âmbito da
Justiça do Trabalho:
1 - O recolhimento das multas destinadas
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado
mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código
da receita 2877;
2 - O campo 05 do DARF, relativo ao número
de referência, deverá ser preenchido de acordo com a receita
objeto do recolhimento, conforme Ato Declaratório Executivo
nº de 10 de julho de 2001, cujas instruções estão
contidas no quadro abaixo:
RECEITA OBJETO DO RECOLHIMENTO
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Nº/REFERÊNCIA
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Multas e juros decorrentes
do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à
entrega da Relação Anual de Informações Sociais
- RAIS
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3800165790300842-9
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Multas e juros pela
inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados-CAGED
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3800165790300843-7
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Multas e juros pela
inobservância das
normas relativas ao Seguro Desemprego
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3800165790300844-5
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Multas e juros pela
inobservância das normas relativas ao Abono Salarial
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3800165790300845-3
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Multas e juros pela
inobservância das
normas relativas ao Contrato de Trabalho
por Prazo Determinado
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3800165790300846-1
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Multas e juros pelo
descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando
aplicadas p/Ministério do Trabalho e Emprego
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3800165790300847-0
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Multas, juros ou indenizações
decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao
FAT
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3800165790300848-8
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Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/10/2002 - pp.
179/180 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 18/10/2002 - p. 232 (Jud)
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