Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 09/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/10/2002
Data de publicação: 18/10/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/10/2002 - pp. 179/180 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 18/10/2002 - p. 232 (Jud)

Vigência:
Tema: FAT. Transferência  de valores. Multa.
Indexação: Multas,  Fundo de Amparo ao Trabalhador;  Juros; processo; procedimentos;  receita federal; DARF;  Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED; Seguro Desemprego; Abono Salarial; Contrato de Trabalho por Prazo Determinado; Vale-Pedágio; indenizações; decisões
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº  09/2002,
de 16 de outubro de 2002
     
A Juíza MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo solicitação contida no OF.CIRC.TST.GP Nº 166/2002, de 11/10/2002, do Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes
do Trabalho, Diretores de Secretaria e demais interessados, os procedimentos a serem adotados para transferência de valores em favor do FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT ante os termos de sentenças proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho:
     
1 - O recolhimento das multas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código da receita 2877;
     
2 - O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com a receita objeto do recolhimento, conforme Ato Declaratório Executivo nº de 10 de julho de 2001, cujas instruções estão contidas no quadro abaixo:

RECEITA OBJETO DO RECOLHIMENTO
Nº/REFERÊNCIA
Multas e  juros decorrentes  do descumprimento  das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
3800165790300842-9
Multas e  juros  pela  inobservância  das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED
3800165790300843-7
Multas e  juros  pela  inobservância  das
normas relativas ao Seguro Desemprego

3800165790300844-5
Multas e  juros  pela  inobservância  das normas relativas ao Abono Salarial  
3800165790300845-3
Multas e  juros  pela  inobservância  das
normas relativas ao  Contrato de Trabalho
por Prazo Determinado

3800165790300846-1
Multas e  juros  pelo  descumprimento das normas relativas  ao Vale-Pedágio, quando aplicadas p/Ministério do Trabalho e Emprego
3800165790300847-0
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT 
3800165790300848-8
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
     
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal
     
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/10/2002 - pp. 179/180 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 18/10/2002 - p. 232 (Jud)




Serviço de Jurisprudência e Divulgação