Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 11/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/12/2001
Data de publicação: 10/12/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/12/2001 - pp. 213/215 (Adm)
Vigência:
Tema: Agravos de Instrumento. Processamento. (Prov. 01/2001 do TST)
Páginas em branco. Inutilização. (Prov. 02/2001 do TST)
Indexação: Agravo de instrumento; processo; procedimentos
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº 11/2001,
de 07 de dezembro de 2001   
    
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA a todos os Excelentíssimos Senhores Juízes e
demais interessados, a publicação do Provimento nº 1/2001 (DJU de 14/11/2001) e do Provimento 2/2001 (DJU 16/11/2001), ambos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que são abaixo transcritos em seus inteiros teores:
    
"PROVIMENTO Nº 01/2001
Uniformiza as rotinas de processamento do agravo de instrumento nos  autos principais.
Considerando a determinação de se processar o agravo de instrumento nos autos principais, nas hipóteses elencadas na Instrução Normativa nº 16 desta Corte, aprovada pela Resolução nº 102/00;
    
Considerando a diversidade de procedimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao processamento do agravo de instrumento nos autos principais;
    
Considerando as dificuldades do Tribunal Superior do Trabalho na identificação, registro, classificação e autuação desses agravos de instrumento, acarretando prejuízos à celeridade processual;
    
RESOLVE:
    
Art. 1º - Nas hipóteses elencadas no item II, parágrafo único, letras a, b e c, da Instrução Normativa nº 16 do TST, a petição de agravo de instrumento deverá ser juntada aos autos principais, remetendo-se o processo para o Tribunal Superior do Trabalho após decorrido o prazo para manifestação do agravado;
    
Art. 2º - O agravo de instrumento processado nos autos principais dispensa a autuação no Tribunal Regional do Trabalho de origem, mantendo-se os registros já existentes referentes à classe e à numeração do processo principal;
    
Art. 3º - Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão lançar na capa dos autos carimbo contendo os seguintes dizeres: "Agravo de Instrumento";
    
Art. 4º - Processado o agravo de instrumento nos autos principais, não serão formados autos apartados;
    
Art. 5º - Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão disciplinar os procedimentos quanto ao processamento do Agravo de Instrumento no âmbito de sua jurisdição;
    
Art. 6º - este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
    
(a)VANTUIL ABDALA Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"


PROVIMENTO Nº 02/2001

Altera a redação da letra "a" do Provimento nº 3/1975, que trata da inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas.
Considerando a necessidade de simplificação dos procedimentos relativos à inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas, regulamentados pelo Provimento nº 3/1975;
    
RESOLVE:
    
1) Alterar a letra "a" do Provimento nº 3/1975, que passa a ter a seguinte redação: a) As páginas em branco dos processos trabalhistas deverão ser inutilizadas com as palavras "EM BRANCO", escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, podendo o funcionário responsável, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha;
    
2) Permanecem inalteradas as demais disposições do Provimento nº 3/1975.
    
3) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
    
(a)VANTUIL ABDALA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"
    
São Paulo, 7 de dezembro de 2001
    
a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/12/2001 - pp. 213/215 (Adm)




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