Comunicado CR nº 03/2001,
O JUIZ GUALDO
FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional
o inteiro teor da solicitação contida no Ofício Liq.
001/2001, de 09.01.2001, do Ilmo. Sr. ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ
- Liquidante Extrajudicial da Operadora Saúde Unicor Assistência
Médica Ltda, abaixo transcrito:
“ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, brasileiro,
contador, domiciliado na Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3000 – ap. 1104 –
Barra da Tijuca – CEP. 22.775-040, Rio de Janeiro – RJ, estabelecido nesta
Cidade, à Rua 9 de Julho, 611 – 4º andar – sala 402 – CEP. 01313-000,
dependências da Agência Nacional de Saúde Suplementar –
ANS – Autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, vem a V.Exa,
na qualidade de Liquidante Extrajudicial, da Operadora – Saúde Unicor
Assistência Médica Ltda., comunicar e requerer para os devidos
fins de direito, o seguinte:
1 – que a
referida Operadora de Planos de Saúde teve sua liquidação
extrajudicial decretada pela Agência Nacional de Saúde, consoante
ato publicado no DOU – Seção I, de 05 de janeiro de 200l, do
qual se anexa cópia (Doc. 1);
2 – que,
na data de ontem, 08 de janeiro de 2001, o Liquidante signatário do
presente, foi empossado perante a administração da mencionada
Operadora, SAÚDE UNICOR ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.,
de cujo Termo se anexa cópia (Doc. 2);
3 – finalmente,
REQUER se digne V.Exa., determinar as devidas e competentes comunicações
a todos os Órgãos Jurisdicionais, em todos os seus graus, integrantes
desse Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nesta oportunidade,
apresenta a V.Exa. os mais elevados protestos de respeito e consideração.
Atenciosamente
(a)ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ
Liquidante
Extrajudicial”
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 16/01/2001 – p. 93 (Adm.)
DOE/SP-PJ -
Cad. TRT/2ª Reg. 16/01/2001 - p. 168 (Jud)
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