Comunicado CR nº 39/2001,
de
04 de julho de 2001
O Juiz GUALDO
FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, face ao contido no Ofício nº 815/vlsc/DEGE 1.1
– Prot. CG 27.125/98, de 11/06/2001, do DD. Corregedor Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, Desembargador Luís de Macedo, COMUNICA
aos Exmºs Srs. Juízes, Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho,
Srs. Advogados, partes e demais interessados, parecer conjunto dos Juízes
Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado pelo Conselho
Superior da Magistratura, referente à uniformização dos
procedimentos quanto à obtenção do registro de penhora
em imóvel gravado por hipoteca cedular de crédito, junto aos
Cartórios de Registro de Imóveis, "in verbis":
"(...)
permitir, doravante, o registro da penhora feita em execução
trabalhista sobre imóvel gravado por hipoteca cedular ainda que inexista,
no processo de execução, decisão incidental afastando
o óbice da impenhorabilidade do bem vinculado à cédula
de crédito, sem prejuízo, porém, da providência
consistente na ciência do credor hipotecário, pelo registrador,
do registro da penhora (...)."
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 04 de julho de 2001.
GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 13/07/2001 – p. 111 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.
TRT/2ª Reg. 13/07/2001 - p. 208 (Jud)
DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I –
20/07/2001 – p. 79 (Adm.) - (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad.
TRT/2ª Reg. 20/07/2001 - p. 208 (Jud) - (Republ.)
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