Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  CR Nº 41/2001
Origem: Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 20/07/2001
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 20/07/2001 – p. 79 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/07/2001 - p. 208 (Jud)
Vigência:
Tema: Bloqueio e penhora ou line. Conta corrente de executada fora dos limites territoriais da Vara respectiva.
Indexação: Penhora; conta; TST; CGJT; processo; juiz; VT; banco; mandado; CLT; CPC.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicado CR nº 02/2002


Comunicado CR nº 41/2001,
de 26 de julho de 2001
(Revogado pelo Comunicado CR nº 02/2002)

O JUIZ GUALDO FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional o inteiro teor da solicitação contida no Ofício Circular nº 003/2001, de 26.06.2001, da Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, no exercício da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, Dra. Ana Cristina Magalhães Barbosa, abaixo transcrito:

“Sr. Juiz Corregedor,

Considerando o teor do Provimento nº 5/2000 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a prevenção e competência para execuções conexas de débitos trabalhistas de empresas em liquidação extrajudicial e fixa procedimentos a serem adotados no processo executório, e do de nº 01/2001 da Corregedoria do TRT desta 19ª Região, que considera preventa esta 1ª Vara para execução de débitos trabalhistas oriundos de ações propostas contra o Banco do Estado de Alagoas S/A - PRODUBAN, comunico a V. Exa. que deverão ser habilitados nos autos do Processo nº 1983.01.2503-25 os créditos cuja liquidação não mais seja passível de impugnação. Desta forma, tendo em vista o fato de que o Edital de notificação para habilitação foi publicado no Diário da Justiça, edição de 26.04.2001, solicito a colaboração de V. Exa, no sentido de divulgar às Varas desse Regional o teor deste Ofício, sugerindo que seja dada prioridade aos procedimentos de quantificação dos julgados que ainda não estiverem nesta fase, a fim de que, no prazo de doze meses contados a partir daquela data, seja habilitado o maior número possível de créditos.

Para agilizar as habilitações, as Varas desse Regional deverão remeter a este Juízo, mediante ofício, as seguintes peças:

a) planilha discriminada dos cálculos de liquidação, com identificação do número do processo e das partes, inclusive com a qualificação dos exequentes e de seus advogados;


b) cópia dos autos de penhora; e

c) quando a constrição recair sobre bem imóvel, veículo ou linha telefônica, comprovação da averbação da penhora junto ao órgão competente.

Por fim, solicito-lhe ainda que os créditos retidos nos autos, a qualquer título, sejam imediatamente transferidos à disposição do Juízo desta 1ª Vara, vinculando-os ao Proc. nº 1983.01.2503-25 (Exequente: Samuel Costa; Executado: Banco do Estado de Alagoas S/A -  PRODUBAN).

Atenciosas saudações.

(a) Dra. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA
Juíza  do Trabalho Substituta, no exercício da Titularidade da 1ª VT do Maceió/AL.”

DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 20/07/2001 – p. 79 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 20/07/2001 - p. 208 (Jud)
REVOGADO PELO COMUNICADO CR Nº 02/2002
PUBLICADA NO DOE 23/04/2002

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