Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  CR Nº 67/2001
Origem: Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 28/09/2001
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 23/10/2001 – p. 85 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/10/2001 - p. 176 (Jud)
Vigência:
Tema: Banco Mercantil de Descontos S/A . Prevenção da 8ª VT/Belo Horizonte - MG.
Indexação: Banco; juiz; VT;  processo; provimento; liquidação; CGJT; embargos; advogado; contribuição; INSS; penhora; averbação; órgão; IR.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicado CR nº 02/2002


Comunicado CR nº 67/2001,
(Revogado pelo Comunicado CR nº 02/2002)

O JUIZ GUALDO FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional o inteiro teor da decisão proferida pelo DD. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Tarcísio Alberto Giboski,  no processo nº TRT-SCR/3-PP-0228/2000, abaixo transcrita:

“ ... I - Definir como preventa a MM. 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com endereço na Rua Goitacazes, nº 1475, 7º andar, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, MG, para executar os débitos trabalhistas contra BANCO HÉRCULES S/A, em liquidação extrajudicial, nos termos do Provimento nº 05/2000 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

II - Solicitar a todos os MM. Juízes do Trabalho que sejam observadas as disposições a seguir, contidas no citado Provimento nº  05/2000/CGJT:

O processo em fase de execução deverá ser processado na própria vara onde tramitou o processo de conhecimento até a liquidação da sentença com o julgamento dos embargos porventura interpostos pelo Executado e, somente após a liquidação definitiva do crédito deverá ser remetido ao juízo prevento um ofício indicando o valor do crédito para fins de habilitação (item 03 do Provimento 05/00 da CGJT), devendo assim, os autos principais permanecerem no juízo de origem;


1. O ofício deverá conter a identificação do exeqüente; o nome do seu advogado e também o número do processo que deu origem ao crédito trabalhista;

2. No ofício acima referido deverão ser individualizadas as parcelas de saldo salarial (em sentido estrito), o valor principal, os juros de mora, a correção monetária, as contribuições ao INSS e o Imposto de Renda a fim de se dar cumprimento às disposições contida no item 5.1 do Provimento 05/2000/CGJT;

3. Em caso de ter sido realizada penhora nos autos, deverá ser remetida uma cópia do auto de penhora e da comprovação da averbação da penhora junto ao órgão competente, quando for o caso;

4. Todos os ofícios recebidos pelo juízo prevento deverão ser autuados em apenso no processo trabalhista em execução, de nº 1260/94, que originou a prevenção;

5. Os depósitos judiciais promovidos pelo Executado, incluindo-se depósitos recursais e créditos retidos à qualquer título em autos em curso, deverão ser informados ao Juízo prevento, mediante ofício, para que se possa efetivar a transferência de modo a propiciar o processamento de todas as execuções trabalhistas promovidas contra o Banco Hércules S/A.
6. Deverá o Juízo prevento abrir o prazo de 12 (doze) meses para a habilitação dos créditos trabalhistas, na forma prevista no item 05, do Provimento 05/2000/CGJT.
Dê-se ciência ao Juízo prevento, ao Executado, bem como a todas as Corregedorias-Regionais da Justiça do Trabalho.

Publique-se.
Em 05/10/01

(a) Dr. Tarcísio Alberto Giboski
Juiz Corregedor do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.”


DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 23/10/2001 – p. 85 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 23/10/2001 - p. 176 (Jud)
REVOGADO PELO COMUNICADO CR Nº 02/2002
PUBLICADA NO DOE 23/04/2002

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