Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  GP/CR Nº 01/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/01/2002
Data de publicação: 17/01/2002
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 17/01/2002 – pp. 77/80 (Adm.)
Vigência:
Tema: Boletins Estatísticos em atraso. Estipula prazos improrrogável de entrega.
Indexação: Boletim; Estatística; prazo; diretor; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP/CR nº 01/2002,
de 16 de janeiro de 2002

 

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM aos Senhores Diretores das Varas do Trabalho que os Boletins Estatísticos em atraso deverão ser remetidos à Corregedoria, bem como ao Setor competente, no prazo improrrogável de cinco (05) dias, sob pena de responsabilidade funcional dos respectivos Diretores.

Publique-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2002.


(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

(a) DÉLVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 17/01/2002 – pp. 77/80 (Adm.)

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