Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 01/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/01/2004
Data de publicação: 15/01/2004
16/01/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/01/2004 - pp. 150/151 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Re
g.16/01/2004 - p.240 (Jud)

Vigência:
Tema: STF - Abertura do Ano Judiciário.
Indexação: Tribunal; organização judiciária
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº 01/2004,
de 13 de janeiro de 2004
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
     
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes deste Regional e demais interessados, o inteiro teor da Resolução nº 279, de 22 de dezembro de 2003, do DD. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. MAURÍCIO CORRÊA, publicada no Diário da Justiça do dia 29.12.2003, abaixo transcrita:

"RESOLUÇÃO Nº 279, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
     
Convoca sessão especial de abertura do ano judiciário.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno,
     
RESOLVE:
     
Art. 1º Convocar sessão especial destinada a promover a abertura formal e solene do ano judiciário, a realizar-se às 10 (dez) horas do dia 02 de fevereiro de 2004 no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
     
Art. 2º Integrarão a Mesa, mediante convite, o Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Presidente do Superior Tribunal Militar, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Procurador-Geral da República.
     
Parágrafo único: Deverão ser convidados os Presidentes de todos os Tribunais do País e os magistrados dos diversos graus de jurisdição que atuam no Distrito Federal, bem como as autoridades relacionadas nos artigos 3º e 5º da Resolução nº 263, de 30 de outubro de 2003.
     
Art. 3º Composta a Mesa, o Presidente declarará a abertura do ano judiciário e proclamará inaugurados os trabalhos dos Tribunais que compõem o Poder Judiciário nacional.
     
Parágrafo único: Além do Presidente do Supremo Tribunal Federal poderão fazer uso da palavra o Presidente do Congresso Nacional e o Presidente da República, nessa ordem.

a) MAURÍCIO CORRÊA
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal".

São Paulo, 13 de janeiro de 2004.
     
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

     
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/01/2004 - pp. 150/151 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Re
g.16/01/2004 - p.240 (Jud)


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