A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os preparativos que se
fazem necessários visando a transferência das Varas do Trabalho
da Capital para o Fórum Trabalhista de Primeira Instância,
COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores
Juízes e Servidores que, especificamente em relação às
Varas do Trabalho da Capital, será facultado o trabalho no período
de recesso, compreendido entre 20 de dezembro de 2003 e 06 de janeiro de
2004.
Aos servidores que laborarem integralmente
em referido período (excetuados dias 24/12 e 31/12), será
assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação futura.
Os que deixarem de trabalhar nos dias 26/12 e 02/01 farão jus a 16
(dezesseis) dias para compensação oportuna. Excetuadas essas
hipóteses, a cada dia laborado, corresponderá 01 (um) dia
para gozo oportuno.
Idêntico
critério será adotado para os servidores lotados fora da
sede e que desejarem colaborar com os colegas da Capital, lembrando-se
a estes que não serão acrescidos outros benefícios,
além da compensação acima referida. Os servidores
interessados em colaborar deverão entrar em contato diretamente com
o Diretor da Secretaria da Vara da Capital que pretendam auxiliar.
Publique-se.
São Paulo, 26 de novembro de 2.003.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do TRT da 2ª Região
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/11/2003 - p.
220 (Adm)