Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 11/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/11/2003
Data de publicação:
26/11/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/11/2003 - p. 220 (Adm)
Vigência:
Tema: Recesso 2003/2004. Trabalho e posterior compensação.
Indexação: Servidor; recesso;  trabalho; compensação
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicado GP nº 11/2003,
de 26 de novembro de 2003

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
     
CONSIDERANDO os preparativos que se fazem necessários visando a transferência das Varas do Trabalho da Capital para o Fórum Trabalhista de Primeira Instância,
     
COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Servidores que, especificamente em relação às Varas do Trabalho da Capital, será facultado o trabalho no período de recesso, compreendido entre 20 de dezembro de 2003 e 06 de janeiro de 2004.

Aos servidores que laborarem integralmente em referido período (excetuados dias 24/12 e 31/12), será assegurado o gozo de 18 (dezoito) dias para compensação futura. Os que deixarem de trabalhar nos dias 26/12 e 02/01 farão jus a 16 (dezesseis) dias para compensação oportuna. Excetuadas essas hipóteses, a cada dia laborado, corresponderá 01 (um) dia para gozo oportuno.

Idêntico critério será adotado para os servidores lotados fora da sede e que desejarem colaborar com os colegas da Capital, lembrando-se a estes que não serão acrescidos outros benefícios, além da compensação acima referida. Os servidores interessados em colaborar deverão entrar em contato diretamente com o Diretor da Secretaria da Vara da Capital que pretendam auxiliar.

Publique-se.
     
São Paulo, 26 de novembro de 2.003.
     
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT da 2ª Região
     
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/11/2003 - p. 220 (Adm)


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