A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
   DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
   legais e regimentais e tendo em vista a ocorrência de fatos noticiados
   a este Órgão, envolvendo o uso irregular de documento oficial,
         COMUNICA que diante da extinção da Representação
   Classista na Justiça do Trabalho, determinada pela Emenda Constitucional
   nº 24, de 09/12/1999, publicada no D.O.U. de 10/12/1999, deixaram
de   ter validade as respectivas Carteiras de Identidade Funcional, emitidas
 por  este Tribunal. 
            
               
    
      São Paulo, 19 de dezembro de 2003. 
           
                                                         
                          
            (a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
            Juíza 
Presidente   do Tribunal 
            
               
    
                  DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/01/2004 - p. 
110/112  (Adm) 
      DOE/SP - PJ - Cad. TRT 2ª Região - 09/01/2004 - p. 528
(Jud)