| COMUNICADO GP nº 15/04,de  01 de outubro de 2004
 
 
 A Presidência
 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições
 legais e regimentais, comunica aos Senhores Advogados e Partes interessadas
 que, não obstante o cancelamento da Orientação
 Jurisprudencial nº 320 da SDI - 1, que limitava a abrangência
 do Sistema de Protocolo Integrado, não será admitida, até
 ulterior deliberação, a interposição de recursos
 de competência do Tribunal Superior do Trabalho nos Postos de Protocolo
 da 2ª Região, nos exatos termos do item II do Provimento GP/CR
 02/2003, que continua em plena vigência.
 
 Publique-se.
 
 
 (a) Dora Vaz Treviño Juíza
 Presidenta do Tribunal
 
 
 DOE/SP-PJ  - Cad. 1 - Parte I 
-  06/10/2004 - P. 479 (Adm)
 DOE/SP-PJ -
Cad. TRT/2ª Reg. 08/10/2004 - p. 296 (Jud)
 
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