Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 21/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/12/2004
Data de publicação: sem publicação
Fonte:  
Vigência:
Tema: Remessa necessária. Consignação expressa no acórdão.
Indexação: autuação; remessa oficial; reexame; acórdão; ex officio
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Provimento CGJT nº 05/2004


Comunicado GP nº  21/2004,
de 13 de dezembro de 2004


A Presidência do Tribunal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA aos Srs. Juízes e Servidores o inteiro teor do Provimento nº 05/2004, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, publicado no DJU de 24.11.2004, encarecendo a necessidade de sua observância:


"PROVIMENTO Nº  5/2004
Publicado no D J U de 24.11.2004


O Exmo. Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que esta Corte tem recebido inúmeros processos envolvendo ente público nos quais não há referência, no acórdão, à remessa ex officio, embora presente a hipótese do art. 475 do CPC;

Considerando que a falta de registro da remessa oficial, além de causar embaraços à autuação dos processos dessa natureza, poderá resultar em omissão do órgão julgador ad quem quanto ao reexame obrigatório, e


Considerando que a não-autuação da remessa obrigatória poderá acarretar a nulidade da respectiva decisão, pois na pauta de julgamento não haverá menção ao reexame necessário, resolve:

Art. 1º. Determinar aos órgãos julgadores dos Tribunais Regionais do Trabalho que façam constar expressamente do acórdão a remessa necessária, quando for o caso.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 19 de novembro de 2004.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"

DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal
 

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