Comunicado CR nº 01/2003,
de 08 de janeiro
de 2003
A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA aos Senhores Diretores das Varas do Trabalho que, em face de exigências
legais e regimentais, os Boletins Estatísticos em atraso deverão
ser remetidos à Corregedoria, bem como ao Setor competente, no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional
dos respectivos Diretores.
Publique-se.
São Paulo, 08 de janeiro de 2003
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 10/01/2003 - p. 106 (Adm.)
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