Comunicado CR nº 17/2003,
de 11 de novembro de 2003
Modelo único de guia de depósito
judicial trabalhista. Levantamento do Depósito. Valor original.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, em face da Instrução
Normativa nº 21/2002, do C. Tribunal Superior do Trabalho, republicada
no Diário da Justiça em 04/07/2003; e considerando o disposto
no Provimento
nº 2/2003, da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
republicado no Diário da Justiça em 24/10/2003,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes e Diretores de Secretaria das Varas
do Trabalho deste Regional o seguinte:
O alvará de levantamento deverá conter, no campo destinado
ao preenchimento da importância a ser levantada, apenas o valor original
do depósito, nos termos do art.
5º, § 2º, do Provimento CGJT nº 2/2003, já
que os juros e a correção monetária relativos à
atualização serão calculados pelo banco depositário.
São Paulo, 11 de novembro de 2003
CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/11/2003 - p. 261
(Adm.) |