Comunicado GP/CR nº 06/2003,
de 15 de dezembro de 2003
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1 - O Provimento
CGJT nº 4/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
que aprova novos modelos dos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho
e dos Foros Trabalhistas (Serviços de Distribuição dos
Feitos), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004;
2 - Que a partir do mês de referência JULHO/2004 os Boletins
Estatísticos serão remetidos ao C. TST eletronicamente, conforme
dispõe o citado Provimento;
3 - A instituição, pela Portaria
GP/CR nº 12/2003, de Grupo de Trabalho, objetivando adequar o
Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SAP-1) ao
novo modelo instituído pelo C. TST, uma vez que, atualmente, vários
dados estatísticos são controlados manualmente pelas Varas e
Distribuições;
4 - A necessidade dos Boletins Estatísticos expressarem a situação
real dos processos em andamento nas Varas do Trabalho, a partir do mês
de referência JANEIRO/2004, para que o envio eletrônico seja
viabilizado com eficácia,
COMUNICAM aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho deste
Regional que deverá ser realizada a contagem física dos processos
informados nos itens a seguir do novo modelo do Boletim Estatístico,
de acordo com a situação existente no último dia do
mês de dezembro/2003, com a finalidade de: a) ser acertado eventual
saldo incorreto; b) ser levantado saldo que não era previsto no Boletim
Estatístico anterior; c) ser acertado saldo que era previsto no Boletim
Estatístico anterior, porém, no novo Boletim Estatístico,
o modo de contagem foi alterado.
QUADRO
I
01 - Processos
remanescentes de meses anteriores
(Processos
pendentes de julgamento = processos com o juiz para prolação
de sentença + adiados + outros = item 4 - item 6 do novo Boletim
Estatístico)
09
- Processos em liqüidação remanescentes de meses anteriores
(A liqüidação
tem início com o trânsito em julgado da sentença ou
com a extração da carta de sentença no caso das execuções
provisórias; o encerramento da liqüidação se dá
com a prolação da sentença homologatória)
14 - Processos
de execução remanescentes de meses anteriores
(A execução
tem início com a expedição do mandado de citação
para pagamento; a execução é encerrada, em regra, quando
são cumpridas as obrigações de pagar – principal, custas,
honorários – e de fazer, impostas pela sentença) = (item 14
+ item 15 + item 16 + item 17 + item 18 - item 19 do novo Boletim Estatístico);
não incluir processos pendentes de execução apenas
do débito previdenciário, os quais serão informados
no Quadro XII
QUADRO
II-B
Remanescentes
de meses anteriores
(Incidentes
processuais pendentes de julgamento)
QUADRO
V
01 - Remanescentes
de meses anteriores
(Cartas
precatórias executórias, outras e de ordem recebidas e pendentes
de cumprimento)
QUADRO
VI
01 - Encaminhadas
em meses anteriores e não devolvidas pela Vara deprecada
(cartas
precatórias executórias e outras expedidas e não devolvidas
pela Vara deprecada)
QUADRO
VII
Remanescentes
de meses anteriores
(Recursos
com juízo de admissibilidade na Vara e julgamento no TRT, interpostos
na Vara e não despachados até o último dia do mês
de dezembro/2003: Recurso Ordinário; Recurso Ordinário do
rito sumaríssimo; Agravo de Instrumento; Agravo de Petição;
Recurso Adesivo)
QUADRO
XII
01 - Processos
de execução remanescentes de meses anteriores
(Processos
de execução previdenciária promovida nos próprios
autos, que digam respeito apenas ao título previdenciário,
em andamento)
COMUNICAM, ainda, que os citados saldos, informados pelas Varas no Boletim
Estatístico do mês de JANEIRO/2004, serão automaticamente
atualizados no sistema informatizado pela Secretaria de Informática,
independentemente da necessidade da Vara continuar efetuando controle manual,
até a integral automatização do Boletim Estatístico.
São Paulo, 15 de dezembro de 2003
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
CARLOS FRANCISCO
BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 17/12/2003 - pp. 124/125 (Adm.) |