Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP/CR Nº 06/2003
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/12/2003
Data de publicação: 17/12/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/12/2003 - pp. 124/125 (Adm.)
Vigência:
Tema: Boletim Estatístico. Contagem física dos processos nos casos que especifica.
Indexação: Boletim; estatística; provimento; CGJT; VT; distribuição; TST; portaria; SAP; diretor; secretaria; processo; contagem; sentença; execução; provisória; custas; honorários; homologação; carta; precatória; julgamento; recurso; agravo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


 Comunicado GP/CR nº 06/2003,
de 15 de dezembro de 2003

   
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1 - O Provimento CGJT nº 4/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que aprova novos modelos dos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho e dos Foros Trabalhistas (Serviços de Distribuição dos Feitos), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004;

2 - Que a partir do mês de referência JULHO/2004 os Boletins Estatísticos serão remetidos ao C. TST eletronicamente, conforme dispõe o citado Provimento;

3 - A instituição, pela Portaria GP/CR nº 12/2003, de Grupo de Trabalho, objetivando adequar o Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SAP-1) ao novo modelo instituído pelo C. TST, uma vez que, atualmente, vários dados estatísticos são controlados manualmente pelas Varas e Distribuições;
 
4 - A necessidade dos Boletins Estatísticos expressarem a situação real dos processos em andamento nas Varas do Trabalho, a partir do mês de referência JANEIRO/2004, para que o envio eletrônico seja viabilizado com eficácia,

COMUNICAM aos Senhores Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho deste Regional que deverá ser realizada a contagem física dos processos informados nos itens a seguir do novo modelo do Boletim Estatístico, de acordo com a situação existente no último dia do mês de dezembro/2003, com a finalidade de: a) ser acertado eventual saldo incorreto; b) ser levantado saldo que não era previsto no Boletim Estatístico anterior; c) ser acertado saldo que era previsto no Boletim Estatístico anterior, porém, no novo Boletim Estatístico, o modo de contagem foi alterado.

QUADRO I
01 - Processos remanescentes de meses anteriores
(Processos pendentes de julgamento = processos com o juiz para prolação de sentença + adiados + outros = item 4 - item 6 do novo Boletim Estatístico)
09 - Processos em liqüidação remanescentes de meses anteriores
(A liqüidação tem início com o trânsito em julgado da sentença ou com a extração da carta de sentença no caso das execuções provisórias; o encerramento da liqüidação se dá com a prolação da sentença homologatória)

14 - Processos de execução remanescentes de meses anteriores
(A execução tem início com a expedição do mandado de citação para pagamento; a execução é encerrada, em regra, quando são cumpridas as obrigações de pagar – principal, custas, honorários – e de fazer, impostas pela sentença) = (item 14 + item 15 + item 16 + item 17 + item 18 - item 19 do novo Boletim Estatístico); não incluir processos pendentes de execução apenas do débito previdenciário, os quais serão informados no Quadro XII
QUADRO II-B
Remanescentes de meses anteriores
(Incidentes processuais pendentes de julgamento)
QUADRO V
01 - Remanescentes de meses anteriores
(Cartas precatórias executórias, outras e de ordem recebidas e pendentes de cumprimento)
QUADRO VI
01 - Encaminhadas em meses anteriores e não devolvidas pela Vara deprecada
(cartas precatórias executórias e outras expedidas e não devolvidas pela Vara deprecada)
QUADRO VII
Remanescentes de meses anteriores
(Recursos com juízo de admissibilidade na Vara e julgamento no TRT, interpostos na Vara e não despachados até o último dia do mês de dezembro/2003: Recurso Ordinário; Recurso Ordinário do rito sumaríssimo; Agravo de Instrumento; Agravo de Petição; Recurso Adesivo)
QUADRO XII
01 - Processos de execução remanescentes de meses anteriores
(Processos de execução previdenciária promovida nos próprios autos, que digam respeito apenas ao título previdenciário, em andamento)

COMUNICAM, ainda, que os citados saldos, informados pelas Varas no Boletim Estatístico do mês de JANEIRO/2004, serão automaticamente atualizados no sistema informatizado pela Secretaria de Informática, independentemente da necessidade da Vara continuar efetuando controle manual, até a integral automatização do Boletim Estatístico.

São Paulo, 15 de dezembro de 2003


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional




DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/12/2003 - pp. 124/125 (Adm.)



Serviço de Jurisprudência e Divulgação