À vista dos termos do Ofício
Amatra II nº 14/2004, no qual essa MD. Associação se
pronuncia em nome dos Juízes, membros do Ministério Público,
advogados e servidores, de se esclarecer que na reunião com os Exmos.
Juízes integrantes desta Casa, os mesmos não solicitaram a
intervenção da AMATRA contra as medidas de segurança
adotadas.
Outrossim,
a Presidência deste Tribunal recebeu manifestação da
Exma. Sra. Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho
e da Ordem dos Advogados do Brasil, aduzindo, referidos Órgãos,
não terem outorgado procuração para essa d. Associação
se pronunciar em seus respectivos nomes.
Por
sua vez, de se ponderar que a AMATRA não é entidade representativa
dos servidores.
O
que se observa, pois, é uma busca incessante por parte dessa MD.
Associação no sentido de provocar cisão dentre os membros
da classe que representa, atitude lamentável, na medida em que esse
procedimento só vem a reverter em prejuízo da unidade,
do fortalecimento e da imagem da Magistratura da Justiça do Trabalho
da Segunda Região.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2.004.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal