A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICA aos Exmºs. Srs. Juízes,
Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho, Srs. Advogados, partes e demais
interessados, o recebimento do Ofício nº 57/05-fal., da Exma.
Sra. Dra. Adriana Porto Mendes, MM. Juíza de Direito da Nona Vara Cível
da Capital - Cartório do Nono Ofício Cível Central,
informando que em sentença proferida em 1º de março de
2005, foi decretada a Falência de SPBUS TRANSPORTES URBANOS S/A, inscrita
no CGC/MF sob nº 05.359.622/0001-87, estabelecida na Rua Nestor de Barros,
nº 289, Jardim Anália Franco, São Paulo - SP e marcado
o prazo de vinte (20) dias para que os credores declarem seus créditos,
bem como fixado o termo legal da quebra em sessenta (60) dias anteriores ao
primeiro protesto. Informando, também, que foi nomeado para o cargo
de síndico Dativo, o Dr. ALFREDO LUIZ KUGELMAS, OAB/SP 15.335, com
endereço na Rua Benjamin Constant, nº 61, 8º andar, conj.
81, São Paulo-SP.
Publique-se.
São Paulo, 27 de abril de 2005
(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
(a)ROSA MARIA
ZUCCARO
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 06/05/2005 - pp. 244/245 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 06/05/2005 - p. 272 (Jud.)