COMUNICADO CR Nº 16/2005
de
13 de setembro de 2005
O Juiz JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, divulga o inteiro teor do Ofício nº 60/FIS-PER
do Vice-Presidente de Fiscalização do CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Sr. Sérgio Prado de Mello:
"O
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade
Fiscalizadora do Exercício da Profissão Contábil, informa
a Vossa Excelência que o Senhor HAMILTON JOSÉ MALUF - CONTADOR
CRC 1SP 33.768/O-3, encontra-se com seu registro profissional suspenso por
este Conselho, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 12.01.2005
até 11.01.2006, e conseqüentemente está impedido para
o exercício das atividades privativas de contabilista neste período.
Assim sendo,
todas as peças contábeis, bem como laudos periciais contábeis
elaboradas por ele que tramitam ou que possam tramitar pelo judiciário,
não possuem validade legal neste período."
Publique-se.
São Paulo, 13 de setembro de 2005.
JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 27/09/2005 - pp. 196/201
(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. - 27/09/2005 - p. 192 (Jud.)
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