Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 16/2005
Origem: Corregedoria
Data de edição: 13/09/2005
Data de publicação: 27/09/2005

Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 27/09/2005 - pp. 196/201 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 27/09/2005 - p. 192 (Jud.)
Vigência:
Tema: Divulga suspensão de Registro Profissional de Contador.
Indexação: Ofício; conselho; contabilidade; entidade; fiscalização; profissão; suspensão; impedimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO CR Nº 16/2005
de 13 de setembro de 2005



O Juiz JOÃO CARLOS DE ARAÚJO, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, divulga o inteiro teor do Ofício nº 60/FIS-PER do Vice-Presidente de Fiscalização do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Sr. Sérgio Prado de Mello:

"O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade Fiscalizadora do Exercício da Profissão Contábil, informa a Vossa Excelência que o Senhor HAMILTON JOSÉ MALUF - CONTADOR CRC 1SP 33.768/O-3, encontra-se com seu registro profissional suspenso por este Conselho, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 12.01.2005 até 11.01.2006, e conseqüentemente está impedido para o exercício das atividades privativas de contabilista neste período.
Assim sendo, todas as peças contábeis, bem como laudos periciais contábeis elaboradas por ele que tramitam ou que possam tramitar pelo judiciário, não possuem validade legal neste período."

Publique-se.

São Paulo, 13 de setembro de 2005.


JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 27/09/2005 - pp. 196/201 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 27/09/2005 - p. 192 (Jud.)

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