Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 18/2005
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/10/2005
Data de publicação: 04/11/2005

Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 04/11/2005 - pp. 220/222 (adm.)
Vigência:
Tema: Empresa Officio Serviço de Vigilância e Segurança Ltda. Procedimento fraudulento.
Indexação: Ofício; juiz; VT; processo; grupo; empresa; audiência. 
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO CR Nº 18/2005
de 17 de outubro de 2005


A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o recebimento do Ofício nº 1546/05, de 27/09/05, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

COMUNICA aos MM. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional o inteiro teor do Ofício nº 86/2005-09-04, da MM. 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP:

"Assunto: Processo 2656/2005-8 - Medida Cautelar Inominada

Requeridas: OFFÍCIO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA + 09 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - Requer

Excelentíssimo Senhor Juiz-Corregedor,

Considerando o quanto deliberado nos autos do processo em epígrafe, solicitamos de V. Exa. que seja oficiada a Eg. Corregedoria Regional do Eg. TRT da 2ª Região para que, a seu critério, sejam cientificados os MM. Juízes da Primeira Instância daquele Eg. Regional acerca do procedimento fraudulento que a empresa OFFÍCIO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., integrante do "GRUPO OFFÍCIO", tenta consolidar nos autos do processo 2.656/2005-8 - Medida Cautelar Inominada.
Em tal processo, houve determinação de bloqueio de numerário em conta bancária e em faturamento e, mesmo assim, a requerida faz conciliações perante as congêneres de São Paulo dando como pagamento o numerário aqui excedente como se ele estivesse à sua disposição, induzindo a erro tanto a parte contrária como o próprio Juiz que conduz a audiência.
Para melhor orientação de Vossa Excelência, segue anexo cópia do despacho exarado em 05/09/2005 (fls. 526/530 do multicitado processo).
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e consideração.

(a) ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza do Trabalho"

São Paulo, 17 de outubro de 2005.


JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 04/11/2005 - pp. 220/222 (adm.)

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