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            COMUNICADO GP/CR Nº 01/2005
               de 17 de março de 2005
                                           
                                   
                                                    
                                     
                                                            
                                         
              COMUNICAM
              
                  
                  que, em
 razão   de falha ocorrida no sistema informatizado, as certidões
 de ações   trabalhistas de pessoas físicas, emitidas
 nos postos do Poupatempo   de Itaquera e Santo Amaro nos dias 14 e 15 de
março de 2005, podem   conter informações inexatas,
razão pela qual ficam canceladas,  não surtindo qualquer efeito
jurídico. Os interessados poderão  obter nova certidão,
sem ônus, mediante apresentação   da anterior à
Unidade de Atendimento do Fórum "Ruy Barbosa".   Está suspensa
a emissão de certidões nos postos do Poupatempo  até
o dia 31 de março de 2005, inclusive. 
                  
                  Publique-se
   por três vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado,
cadernos    judicial e administrativo.A Presidência e a Corregedoria
   do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 
 São Paulo, de 17 de março de 2005.
 
 
 
 (a)DORA VAZ TREVIÑO Juíza
   Presidenta do Tribunal
 
 (a)JOÃO
   CARLOS DE ARAÚJO
 Juiz Corregedor
   Regional
 
 
 
 DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 18/03/2005 - pp. 181/182
   (Adm)
 DOE/SP-PJ  - Cad 1 - Parte 1 – 21/03/2005
         - pp. 177/181 (Adm)
              DOE/SP-PJ
  - Cad 1 - Parte 1 – 22/03/2005         - pp. 291/293 (Adm)
 DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg.
 - 22/03/2005 - p. 160  (Jud.)
 DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg.
 - 01/04/2005 - p. 264  (Jud.)
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