Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP/CR Nº 03/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 04/04/2005
Data de publicação: 08/04/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/04/2005 - pp. 189/190 (Adm)
Vigência:
Tema: VASP. Intervenção Judicial. Transferência de créditos judiciais remanescentes para conta judicial específica.
Indexação: VASP;  Ação Civil Pública; intervenção judicial; interventor; procurador; créditos; conta judicial; Banco do Brasil
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP/CR Nº 03/2005
de 06 de abril de 2005


A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM

que nos autos do processo n° 00507-2005-014-02-00-8 - Ação Civil Pública - em trâmite perante a MM. 14ª Vara do Trabalho de São Paulo foi decretada a intervenção judicial da empresa Viação Aérea de São Paulo - Vasp -, sendo designado como interventor o procurador do trabalho aposentado Dr. João Pedro Ferraz dos Passos, motivo pelo qual

RECOMENDAM aos Exmos. Srs. Juízes de 1º Grau que transfiram eventuais créditos judiciais remanescentes, a favor da empresa, para a conta judicial especialmente aberta para tal mister junto ao Banco do Brasil S.A., agência 4204-8, conta corrente n° 270.013.149.754.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 06 de abril de 2005.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal
(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional
 
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 08/04/2005 - pp. 189/190 (Adm)

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