Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 01/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/02/2005
Data de publicação: 17/02/2005
18/02/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/02/2005 - pp. 222/223 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 18/02/2005 - p.     (Jud.)
Vigência:
Tema: Processos remetidos ao Ministério Público do Trabalho. Devolução, sem quota, no caso de não obrigatoriedade de parecer.
Indexação: PRT; processo; MPT; processo; remessa; sessão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP nº 01 /2005
de 15 de fevereiro de 2005

A Presidência do Tribunal, considerando o Ofício recebido da Procuradoria Regional do Trabalho, que divulga o teor da Portaria nº 03/05 daquele Órgão, faz saber aos srs. Juízes e servidores do Tribunal que, nos termos do art. 2º da referida Portaria, os processos de rito ordinário remetidos ao Ministério Público do Trabalho para manifestação serão devolvidos, sem qualquer cota, se não constatada a hipótese de obrigatoriedade de parecer circunstanciado.

Fica resguardada a manifestação do Ministério Público do Trabalho em sessão de julgamento e, também, a remessa dos autos a critério do Juiz relator.

Publique-se e divulgue-se.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/02/2005 - pp. 222/223 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 18/02/2005 - p.     (Jud.)



Serviço de Jurisprudência e Divulgação