Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 04/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/07/2005
Data de publicação: 07/07/2005
08/07/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 07/07/2005 - pp.   (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)
Vigência:
Tema: Parecer do Ministério Público do Trabalho em Ações Rescisórias.
Indexação: Ministério Público do Trabalho, ação rescisória; intervenção; interesse público primário; desconstituição de coisa julgada; coletividade; Código de Defesa do Consumidor;  interesses difusos;  coletivos, homogêneos, Advocacia Geral da União, AGU,
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP nº 04 /2005
de 06 de julho de 2005


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
, com
sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA

aos Exmºs. Srs. Juízes, Srs. Servidores, Srs. Advogados, partes e  demais interessados, o recebimento do Ofício nº MPT/PRT-2/GAB n° 392/2005, da Exma. Sra. Dra. Almara Nogueira Mendes, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, informando que, nas Ações Rescisórias de competência desse  Tribunal, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região/SP  somente intervirá  mediante a emissão de parecer circunstanciado  quando vislumbrar a existência de interesse público primário, ou  seja, quando a desconstituição da coisa julgada envolver interesse  de toda a coletividade, ou na sistemática da Constituição Federal  e do Código de Defesa do Consumidor, interesses difusos, coletivos  ou individuais homogêneos, ressalvando-se, quanto a estes últimos,  quando o fato lesivo comum configurar ofensa a interesse de toda  coletividade.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de julho de 2005.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal



DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 07.07.2005 - (pp. 250/252) (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 08/07/2005 – p. 336 (Jud.)

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